Aracaju (SE), 22 de julho de 2026
POR: Júlia Fialho
Fonte: Júlia Fialho
Em: 21/07/2026
Pub.: 22 de julho de 2026

Alimentos para Ex-Cônjuge: STJ Consolida Tese de Proteção à Mãe que se Dedica ao Filho com Deficiência :: Por Júlia Fialho

Júlia Fialho*

Júlia Fialho - Foto: Acervo pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma há anos que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges deve, em regra, ser temporária. A ideia é garantir um período de adaptação para que quem recebe os alimentos possa se reorganizar financeiramente e retomar sua autonomia, evitando que a dependência econômica se prolongue indefinidamente após o fim do casamento.

Essa regra, porém, nunca foi absoluta. A Corte sempre reconheceu exceções em situações em que o ex-cônjuge não consegue se sustentar por conta própria, como nos casos de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou idade avançada após longo afastamento do mercado de trabalho. Nessas hipóteses, a pensão por prazo indeterminado é vista como medida de justiça e proteção da dignidade.

Contudo, em agosto de 2025, a Quarta Turma do STJ reforçou uma dessas exceções no AgInt no AREsp 2.691.521/SP, ao manter, por tempo indeterminado, a pensão devida a uma ex-esposa que dedica seu tempo exclusivamente aos cuidados do filho do casal, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo. Para o tribunal, essa dedicação integral criou uma barreira real à sua reinserção profissional, configurando uma espécie de incapacidade laboral de fato.

A decisão não inaugura uma nova regra, mas dá contornos mais claros a uma situação cada vez mais presente na vida de muitas famílias. Ao reconhecer que a dedicação exclusiva aos cuidados de um filho com deficiência severa é um fato social que o Direito de Família não pode ignorar, o STJ transforma a “impossibilidade prática de trabalhar” em um exemplo concreto e poderoso, legitimando o pleito de inúmeras mães que, com o divórcio, se veriam em completo desamparo financeiro.

No fim das contas, o tribunal valoriza um tipo de trabalho historicamente invisível: o cuidado. Trata-se de um passo fundamental para assegurar que a responsabilidade parental seja efetivamente compartilhada em todas as suas dimensões, inclusive na esfera econômica, e mesmo após o fim da sociedade conjugal.

*Advogada, membra do TMatos Advogados Associados, especializada em Direito Civil, com atuação em Direito de Família e Direito Trabalhista.

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