Glória: Campanha de Recuperação Fiscal - REFIS. Venha regularizar seus débitos!
De acordo com Lei Municipal nº1005, fica instituída a Campanha de Recuperação Fiscal – Refis – destinada a promover a regularização de débitos tributários dos contribuintes perante o Município de Nossa Senhora da Glória.
Os Glorienses, pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas em atraso com o Município podem regularizar sua situação de maneira facilitada por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), regulamentado pela Lei nº 1005 de 18 de janeiro de 2018.
O Refis visa promover a regularização dos débitos vencidos perante o Município, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, bem como, parcelar débitos vencidos e não vencidos até 31 de dezembro de 2017, desde que o Termo de Confissão de Débitos seja firmado até a data definida pelo seu término.
Podem fazer uso das condições facilitadas do Refis pessoas com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU/Taxas, ISS e Multas Administrativas (exceto multas de trânsito). Também podem ser incluídos no Refis saldos a vencer de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais.
Pagamentos
O programa permite a quitação de dívidas com o município com redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 100% para pagamento à vista, e 50% para pagamentos em até 3 parcelas, e 25% em até 6 parcelas. Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 150,00 para pessoa física, de R$ 300,00 (Microempresas) e R$ 800,00 (Demais empresas) para pessoa jurídica.
Maiores Informações, procurar o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória.