FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 02 de julho de 2026
POR: ASN
Fonte: ASN
Em: 27/12/2017 às 14:05
Pub.: 27 de dezembro de 2017

Feriado bancário antecipa data limite de adesão ao programa especial de negociação de dívidas estaduais

A data limite de adesão ao programa especial de negociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD será encerrada nesta quinta-feira, dia 28, último dia em que o sistema estará disponível para negociação.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) informou que em função do feriado bancário do dia 29/12/2017 – divulgado esta semana – a data limite de adesão ao programa especial de negociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD será encerrada nesta quinta-feira, dia 28, último dia em que o sistema estará disponível para negociação.

De acordo com a Sefaz, inicialmente o prazo final para adesão era a sexta-feira, porém, a informação do feriado bancário forçou a antecipação do prazo limite para a quinta. Com isso, os contribuintes com pendências devem agilizar a negociação e aproveitar as condições oferecidas. A secretaria já havia divulgado a informação que este programa de negociação é o último a ser concedido pelos próximos quatro anos, conforme a legislação, assim como a necessidade de evitar contratempos de última hora ao deixar a adesão para o último dia.    

Através do site www.sefaz.se.gov.br o contribuinte pode fazer o levantamento atualizado do débito e realizar todo o encaminhamento da negociação, inclusive emitindo o documento de pagamento. No mesmo endereço também é possível consultar os decretos que determinam os critérios de adesão para quitação à vista das dívidas ou através de parcelas, que variam de 48 a 120 meses, de acordo com o imposto. O modelo simplificado de negociação tem o objetivo de facilitar o acesso ao benefício e solucionar pendências tributárias com maior agilidade. 

Pelas regras do programa de negociação, os contribuintes poderão liquidar dívidas com descontos que podem chegar a 95% das multas e 80% dos juros, podendo incluir os débitos tributários constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O contribuinte também poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

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