Aracaju (SE), 24 de janeiro de 2026
POR: Laís Marques
Fonte: Ascom Unit
Em: 14/03/2025 às 09:44
Pub.: 14 de março de 2025

Nova categoria de nanoempreendedor simplifica formalização de pequenos negócios

Reforma Tributária estabelece menor carga tributária e reduz burocracia para trabalhadores de baixa renda

Rodrigo Rocha, Economista e professor da Universidade Tiradentes - Foto: Ascom Unit

Com a recente Reforma Tributária, uma novidade promete favorecer a economia brasileira: a inclusão da categoria de nanoempreendedor. Criada pela Lei Complementar 214/2025, essa nova classificação foi idealizada para diminuir os tributos e tornar mais acessível a formalização de trabalhadores autônomos de baixa renda. A iniciativa busca estimular o desenvolvimento dos pequenos negócios e fortalecer a economia local.

A principal diferença entre o nanoempreendedor e o Microempreendedor Individual (MEI) está no limite de faturamento e nas obrigações fiscais. Enquanto o MEI permite uma receita anual de até R$ 81 mil, a nova categoria estabelece um teto de R$ 40,5 mil por ano, equivalente a um máximo de R$ 3.375 mensais. Outra distinção é que os nanoempreendedores não precisarão criar um CNPJ, permanecendo como pessoas físicas, o que simplifica ainda mais a adesão ao modelo.

De acordo com o economista e professor da Universidade Tiradentes (Unit), Rodrigo Rocha, essa modalidade foi criada para atender uma parcela da população que ainda enfrenta dificuldades para se formalizar. "Mesmo com a existência do MEI, muitos trabalhadores de baixa renda encontram desafios para arcar com a carga tributária. Essa nova categoria busca solucionar essa questão, garantindo tributação proporcional à receita e reduzindo burocracias", pontua Rocha.

Vantagens e desafios

O economista destaca que o nanoempreendedor apresenta benefícios importantes, como uma tributação reduzida, menos burocracia fiscal e maior flexibilidade na gestão tributária. Isso permite que esses pequenos negócios tenham mais fôlego financeiro para crescer e se manter sustentáveis. "Esse modelo também proporciona acesso a linhas de crédito exclusivas e programas de capacitação, favorecendo a expansão dos empreendimentos e impulsionando a economia", explica.

Apesar dos pontos positivos, Rocha também alerta sobre os possíveis desafios. "A adaptação às novas regras, a gestão financeira adequada e a obtenção de crédito podem ser obstáculos para alguns empreendedores", ressalta. Além disso, diferente do MEI, o nanoempreendedor não terá a possibilidade de contratar funcionários, o que pode limitar seu crescimento.

Outro ponto de atenção é que, caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o empreendedor precisará migrar para outras categorias, como MEI ou Simples Nacional. Essa transição exige planejamento e acompanhamento profissional, já que implica aumento da tributação e novas obrigações fiscais, o que pode impactar diretamente a expansão do negócio.

Tributação e normas fiscais

O regime tributário do nanoempreendedor é distinto do aplicado ao MEI. Uma das principais vantagens é a isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que inclui tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. No entanto, esses empreendedores ainda precisarão contribuir para a Previdência Social para garantir direitos como aposentadoria e auxílio-doença, além de poderem estar sujeitos a impostos sobre propriedade.

Por outro lado, o MEI realiza o pagamento de um valor fixo mensal por meio do DAS-MEI, que cobre contribuições para INSS, ICMS e ISS, sendo isento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. "O nanoempreendedor pode ter uma carga tributária mais baixa devido à isenção do IVA, enquanto o MEI arca com uma taxa fixa. Ambos garantem contribuição previdenciária, mas com diferentes estruturas. A simplicidade do nanoempreendedor é um diferencial, pois permite autodeclaração e menos burocracia", detalha Rodrigo.

O novo regime tributário entrará em vigor em janeiro de 2026, com implementação completa prevista até 2033. Para os pequenos empreendedores, o momento é de preparação e análise das mudanças. A compreensão detalhada das novas normas será essencial para uma transição tranquila e sem impactos negativos para os negócios.

"Para garantir uma adaptação eficiente, os empreendedores devem avaliar seus custos e precificação, analisar os novos tributos e suas alíquotas e verificar qual regime tributário melhor se encaixa na sua realidade. Além disso, buscar apoio de contadores, especialistas e instituições que ofereçam suporte ao nanoempreendedor será essencial para garantir o sucesso nesse novo modelo", conclui o economista Rodrigo Rocha.


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