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Aracaju (SE), 02 de julho de 2026
POR: Wellton Máximo
Fonte: Agência Brasil
Em: 27/01/2018 às 13:17
Pub.: 29 de janeiro de 2018

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira (31) para regularizar situação

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira (31) para regularizar situação (Foto: Arquivo Agência Brasil)

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira (31) para regularizar situação (Foto: Arquivo Agência Brasil)

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Edição: Maria Claudia

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