FLUTUANTE 1100 x 733
Aracaju (SE), 01 de janeiro de 2026
POR: José Higídio
Fonte: ConJur
Em: 09/05/2022 às 18:48
Pub.: 11 de maio de 2022

Empresa pode contratar corretores de imóveis como autônomos, decide TRT-1

Sem constatar subordinação jurídica, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região julgou improcedente uma ação na qual o Ministério Público do Trabalho pedia que uma empresa fosse proibida de contratar corretores de imóveis como autônomos e pagasse indenização por dano moral coletivo.

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