FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 20 de outubro de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 25/10/2021
Pub.: 26 de outubro de 2021

Avanço na regulação do setor elétrico leva a melhorias na prestação do serviço

O TCU fiscalizou aspectos de regulação da Aneel sobre o setor elétrico e concluiu que houve aperfeiçoamento do arcabouço regulatório relacionado à fiscalização das concessões de distribuição de energia elétrica.

Resumo

  • Fiscalização na Agência Nacional de Energia Elétrica mostrou que os indicadores de continuidade vêm melhorando, o que indica uma evolução na qualidade da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
  • O trabalho também avaliou que a regulação da Aneel sobre as metas de investimento, focada no cumprimento dos parâmetros de qualidade na prestação de serviço, é suficiente para que as distribuidoras sejam obrigadas a investir na concessão. Também são adequados os mecanismos de reajuste e de revisão da tarifa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou fiscalização na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação aos parâmetros regulatórios a serem exigidos das distribuidoras, ao cumprimento das metas de investimentos pelas concessionárias e aos critérios de reajuste das tarifas de energia elétrica. A auditoria foi derivada de solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

A auditoria revelou que os indicadores de continuidade vêm melhorando, embora haja casos isolados de concessionárias que não cumpriram com parâmetros regulatórios.  Isso indica uma evolução na qualidade da prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.

Há casos de descumprimento das disposições contratuais referentes à qualidade na prestação do serviço e à situação econômico-financeira das distribuidoras, mas eles vêm sendo efetivamente acompanhados pela Aneel. Para o TCU, a legislação regulatória vigente tem sido adequada e capaz de induzir melhorias nos serviços de distribuição de energia elétrica.

Em relação às metas de investimento, o trabalho apurou que, embora elas não sejam explícitas para as concessionárias, a regulação da Aneel é focada no cumprimento dos parâmetros de qualidade na prestação de serviço e de sustentabilidade econômico-financeira. Essa condição se mostra suficiente para que as distribuidoras sejam obrigadas a investir na concessão, sob pena de não cumprimento daqueles parâmetros e consequente declaração de caducidade da concessão.

Por último, a auditoria constatou que os mecanismos de reajuste e de revisão da tarifa são adequados, pois o modelo regulatório utilizado pela Aneel é baseado em uma metodologia consistente. Além disso, os procedimentos de regulação tarifária são discutidos com a sociedade e com especialistas do setor por meio de audiências e consultas públicas. Avaliações anteriormente feitas pelo Tribunal a respeito dos processos de revisão tarifária atestaram elevada maturidade desses procedimentos.

Em consequência, o Plenário do TCU concluiu que houve aperfeiçoamento do arcabouço regulatório relacionado à fiscalização das concessões de distribuição de energia elétrica.

Esse avanço na regulação, corroborado com as fiscalizações desempenhadas pela Aneel, vem se mostrando capaz de induzir melhorias na qualidade da prestação do serviço e na sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2525/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 009.809/2021-0


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