Aracaju (SE), 14 de janeiro de 2026
POR: Karla Pinheiro/Innuve Comunicação
Fonte: OAB Sergipe
Em: 14/01/2026
Pub.: 14 de janeiro de 2026

OAB Sergipe emite Nota Técnica sobre suspensão de processos contra companhias aéreas

OAB Sergipe emite Nota Técnica sobre suspensão de processos contra companhias aéreas - Foto: Ascom OAB/SE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou Nota Técnica sobre a correta aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata das ações judiciais movidas contra empresas do setor aéreo. O objetivo do documento é orientar a advocacia e o Poder Judiciário quanto à correta aplicação da decisão.

O documento, elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, esclarece que a decisão da Suprema Corte possui alcance limitado e não autoriza a suspensão indiscriminada de todas as ações judiciais movidas por consumidores contra empresas do setor aéreo.

Critérios para a suspensão

De acordo com a Nota Técnica, a suspensão de processos determinada pelo STF deve ocorrer apenas em situações específicas, nas quais o dano decorra diretamente de motivos de força maior ou de caso fortuito externo. Entre os exemplos citados estão condições climáticas severas (mau tempo), fechamento de aeroportos por determinação de autoridade e grandes crises sanitárias, como pandemias.

A OAB/SE destaca que falhas operacionais inerentes ao risco da atividade empresarial permanecem sob o rito normal, sem qualquer paralisação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo o pilar central para a análise da maioria dos casos.

Ainda segundo o documento, não devem ser suspensos processos que tratem de falhas operacionais e manutenção de aeronaves; falta de tripulação ou greves da categoria; overbooking (preterição de embarque) e extravio de bagagem; bem como deficiência de informação ao passageiro.

“O magistrado deve analisar cada caso concreto com rigor. A suspensão automática, baseada apenas no fato de a ré ser uma companhia aérea, configura erro procedimental que prejudica o acesso à Justiça”, destaca o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, Frank Deering.

A OAB/SE ratifica que, mesmo nos casos que se enquadram no Tema 1.417 (força maior), as empresas aéreas não estão isentas de suas responsabilidades administrativas. De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia permanece obrigada a garantir informação clara e imediata ao consumidor, assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e reacomodação em outro voo ou o reembolso integral do valor pago.

Orientação à advocacia

A OAB/SE orienta que, diante de suspensões indevidas, advogados e advogadas devem peticionar requerendo o prosseguimento do feito, demonstrando que o objeto da ação não se confunde com as hipóteses de caso fortuito externo previstas no Tema 1.417.

Com essa medida, a Seccional Sergipe reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e com a proteção dos direitos fundamentais dos consumidores sergipanos.


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