LGPD: você pode ser multado? :: Por Raquel Almeida
Raquel Almeida*

LGPD: você pode ser multado? (Foto ilustrativa: Pixabay)
Isso significa que as empresas e órgãos públicos, que utilizam dados pessoais, precisam deixar claro para os usuários de que forma vêm coletando, armazenando e usando seus dados no sistema ou poderão ser multados.
Tais dados são muito valiosos economicamente, porque eles definem tendências de consumo e comportamentais que podem servir para que empresas e políticos direcionem suas estratégias de acordo com essas informações.
Visando coibir estas práticas, essa lei foi aprovada. A LGPD traz regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas e seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Os usuários podem se recusar a fornecer os dados para as empresas, mas é necessário entender que determinados serviços dependem do fornecimento deles. E, em algumas situações específicas, as empresas e os governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. Posso citar como exemplo: proteção do crédito, cumprimento de obrigação legal, decisão judicial e demais hipóteses previstas na lei.
Enquanto especialista em Comunicação Digital, Web jornalismo e Novas Mídias, entendo que a LGPD trouxe mais segurança aos titulares dos dados, como mais transparência, obrigação das empresas em ter o consentimento do proprietário dos dados e as informações só podem ser usadas nos casos previstos por lei. Além de ajudar a regulamentar o uso de dados pessoais no país, a mudança também amplia o debate sobre cultura de privacidade e proteção de dados.
Claro que também teremos desafios, dentre eles o desconhecimento de algumas empresas ao fato de estar desrespeitando os direitos de terceiros e a morosidade na adaptação na proteção destes dados.
A lei, assim como tratamento de dados pessoais no país, ainda é um território pouco explorado pelo judiciário brasileiro. Por isso mesmo, você precisa se informar da melhor forma e adaptar sua página eletrônica e sistema para as mudanças impostas por ela.
Só para seu conhecimento, as punições não são leves, uma vez que o teto da multa a ser imposta à empresa que não respeitar a lei é de R$ 50 milhões. Mas espera-se que, num primeiro momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não seja muito rigorosa, adotando inicialmente uma postura muito mais didática do que punitiva.
A sugestão é que você leia a lei n. 13.709, converse com o programador, tenha total conhecimento dos processos internos que utilizam dados pessoais e identifique o que necessita ser adequado. Depois de adequar os pontos em desconformidade, aconselho treinar a equipe sobre conceitos e práticas sobre a proteção de dados. Enfim, seja transparente e enumere para seu público onde é usado cada informação recolhida, solicitando a permissão de uso.
Mãos à obra!
*Raquel Almeida é jornalista, assessora de comunicação, social media e editora experiente. Mais de 20 anos trabalhando na área de Comunicação, dentre eles 14 anos como editora do Portal Infonet. Especializada em Comunicação Digital, Web Jornalismo, Novas Mídias e EAD