A Contratação que o MP Questionou :: Por Tarcísio Matos
A História de Marcius Matos e a Assessoria Jurídica que Virou Alvo de Investigação
Marcius Matos recebeu uma ligação que mudaria os rumos da sua carreira. A Câmara Municipal da sua cidade estava em busca de um advogado especializado em direito legislativo e licitações.
Não era um trabalho qualquer. Exigia conhecimento técnico aprofundado, experiência em controle de constitucionalidade e familiaridade com o rito complexo do processo legislativo.
Marcius preparou seu currículo, detalhou suas especializações, elencou cases de sucesso e apresentou uma proposta de honorários condizente com a complexidade do serviço.
A Câmara, reconhecendo a notória especialização do profissional, realizou a contratação por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista na lei para casos em que a natureza do serviço não permite competição. Tudo dentro da mais absoluta legalidade.
O trabalho foi prestado com excelência. Pareceres técnicos, assessoria em sessões plenárias, elaboração de projetos de lei, defesa em ações de controle externo. Marcius dedicou tempo, estudo e anos de experiência acumulada ao serviço público.
Até que o Ministério Público resolveu questionar a contratação. Abriu procedimento para investigar o valor dos honorários e a regularidade da inexigibilidade. Oficiou a Câmara, requisitou documentos, intimou Marcius a justificar o preço cobrado.
O argumento do MP era de que a contratação deveria ter passado por licitação ou que os valores estariam acima do mercado. Marcius, no entanto, sabia que a lei estava do seu lado.
A inexigibilidade era legal. A proposta era compatível com a complexidade do serviço. E os honorários advocatícios contratuais são matéria de competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Foi nesse cenário que a Recomendação 124 do Conselho Nacional do Ministério Público ganhou relevância. O texto, aprovado após amplo debate, orienta os membros do MP a não intervir em contratos de honorários advocatícios.
Havendo indícios de irregularidade, o caminho correto é encaminhar a documentação ao Conselho Federal da OAB, órgão legalmente competente para examinar a matéria.
O conselheiro federal Thiago Diaz, representante da advocacia no CNMP, foi categórico ao apresentar a recomendação: os honorários advocatícios contratuais constituem direito individual disponível, submetido à competência privativa da OAB.
O texto reafirma a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça e a dignidade da remuneração profissional.
No caso de Marcius, a recomendação se encaixa perfeitamente. O MP pode e deve fiscalizar a aplicação do dinheiro público, mas não pode substituir a OAB na avaliação do valor dos honorários advocatícios.
Se houver suspeita de abuso, a documentação deve ser enviada à Ordem, que tem estrutura e competência para apurar.
O procedimento foi arquivado. A Câmara Municipal seguiu recebendo a assessoria jurídica de qualidade. E Marcius Matos pôde continuar exercendo a advocacia com a tranquilidade de quem age dentro da lei.
Resumindo
Marcius Matos foi contratado por Câmara Municipal por inexigibilidade de licitação, com base em sua notória especialização.
O Ministério Público questionou a contratação e o valor dos honorários, abrindo procedimento investigatório.
A Recomendação 124 do CNMP orienta que membros do MP não intervenham em contratos de honorários advocatícios, devendo encaminhar eventuais suspeitas à OAB.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.
*Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.