FLUTUANTE 900 X 350  - CONTRA BETS
Aracaju (SE), 21 de julho de 2026
POR: Gabriel Damásio
Fonte: Asscom Unit, com informações da Agência Brasil
Em: 21/07/2026 às 09:24
Pub.: 21 de julho de 2026

Educação antirracista ainda enfrenta obstáculos nas escolas, aponta pesquisa

Um estudo nacional mostrou que muitos estudantes não reconhecem discussões sobre desigualdade racial em sala de aula, apesar da obrigatoriedade prevista em lei

Educação antirracista ainda enfrenta obstáculos nas escolas, aponta pesquisa - Foto: Divulgação

Como o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena vem acontecendo nas escolas brasileiras? E como isso vem surtindo efeito no combate ao racismo e à discriminação? Um estudo realizado e divulgado recentemente por pesquisadores do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), em parceria com os institutos Alana e Geledés, mostra ainda um desalinhamento entre o que professores afirmam abordar em sala e o que é percebido na prática pelos estudantes. 

Isso vem acontecendo mesmo com a existência das leis federais 10.639/2003 e 11.645/2008, que obrigam o ensino destas disciplinas em instituições, escolas e colégios das redes públicas e particulares do Brasil.

A pesquisa, baseada em dados e informações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), apontou que cerca de metade dos estudantes brasileiros do 9º ano do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio afirma não reconhecer debates sobre desigualdade racial dentro das salas de aula. 

Sobre a percepção, 81,6% dos professores do ensino fundamental e 71,6% dos docentes do ensino médio dizem tratar frequentemente das desigualdades raciais, mas menos da metade dos alunos afirma perceber esse debate nas aulas. 

Apenas 46,6% dos estudantes do ensino fundamental dizem reconhecer que a maioria ou todos os professores abordam o tema. No ensino médio, eles são 46,8%. 

Por outro lado, 60,8% dos alunos de escolas particulares dizem não reconhecer discussões sobre desigualdade racial nas aulas, tanto no ensino fundamental quanto no médio. Na rede pública, os índices ficam em 51,4% no fundamental e 51,9% no ensino médio. O estudo também mostra diferenças na percepção conforme o perfil racial dos estudantes: os estudantes brancos são os que mais afirmam não reconhecer o tema em sala de aula. 

O professor Augusto César Leite de Resende, do curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes (PPGD/Unit), considera o dado alarmante e diz que pode ser explicado por um conjunto de fatores, além de subestimar a dimensão do problema.

“Tem-se um baixo grau de institucionalização e sua desigual aplicação no território nacional, o que demonstra que a simples existência da lei não foi suficiente para garantir sua aplicação. 

A principal razão é o racismo estrutural presente na sociedade brasileira, aliado a uma falha na institucionalização e aplicação das normas jurídicas”, diz ele. 

Para Augusto, um dos principais obstáculos é a falta de material didático adequado, pois alguns dos materiais disponíveis ainda podem apresentar uma visão eurocêntrica estereotipada, distorcida e racista da história e cultura africana; visão sob a qual a história da negritude e do continente africano são frequentemente retratados como se não existissem antes do colonialismo europeu. 

O professor diz não ter dúvidas de que a obrigação imposta por essas duas leis não está sendo cumprida em sua plenitude. E atribui esta situação a uma combinação de fatores, tanto os relacionados à mentalidade arraigada da população quanto a problemas estruturais e logísticos no funcionamento das escolas. 

“O problema é estrutural porque está fundado no racismo, plenamente enraizado na sociedade brasileira, cuja maioria das pessoas ainda tem uma visão histórica eurocêntrica, e na perpetuação de estereótipos derrogatórios. 

A dificuldade de romper com essa estrutura mental e pedagógica é um obstáculo significativo. Além disso, o fator estrutural leva à deficiência na aplicação da legislação, razão pela qual que se tem uma clara falha de execução por parte do poder público em não conseguir institucionalizar a política educacional. 

A falta de fiscalização, de formação continuada para professores e de distribuição de material didático adequado são exemplos de deficiências na implementação da lei”, detalha o professor.

Medidas para corrigir

O professor da Unit considera que a educação antirracista exige uma verdadeira transformação das estruturas educacionais, dos métodos pedagógicos e das relações humanas estabelecidas no ambiente escolar, o que vai muito mais além de uma simples inclusão de disciplinas. 

Ele pontua que o racismo opera no ambiente escolar não apenas pela ausência de debates em sala de aula sobre desigualdades raciais, mas, sobretudo, com a presença de quatro situações problemáticas. 

“A primeira é a adoção de currículos escolares que invisibilizam a contribuição africana, indígena e afro-brasileira para a formação nacional e que apresentam a história e a cultura afro-brasileira folclorizada. 

A segunda é a execução de práticas pedagógicas distorcidas que reproduzem estereótipos raciais depreciativos. Outra está em sistemas de avaliação enviesados, que privilegiam conhecimentos e formas de expressão associadas à cultura eurocêntrica. 

E a última é a existência de estruturas institucionais de dominação racial segregacionistas e excludentes, que colocam os estudantes negros e pobres em escolas com menor infraestrutura pedagógica”, detalha.

Com base nestes pontos, Augusto sugere uma série de medidas a serem tomadas pelas autoridades para corrigir essas falhas e garantir o cumprimento da lei: “investimento em formação de professores; produção e distribuição de material didático que reflita a riqueza e a diversidade das culturas africana, afro-brasileira e indígena; monitoramento e fiscalização, mediante a institucionalização de mecanismos aptos a acompanhar a implementação da legislação antirracista nas redes de ensino; e inclusão da questão racial nos projetos político-pedagógicos como forma de garantir que o tema seja um eixo central no projeto pedagógico das escolas e não apenas uma atividade pontual”.

Augusto César alerta que, legalmente, o descumprimento de uma lei federal pode levar à responsabilização de agentes públicos, nas esferas civil, administrativa (por improbidade) e, a depender do caso, criminal. 

“Independentemente da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público, o Ministério Público tem o dever de adotar medidas jurídicas necessárias para compelir o Poder Público a implementar a legislação e, ao final, uma verdadeira educação antirracista, sem prejuízo ainda da atuação dos Tribunais de Contas, em caso de reiterada omissão no cumprimento de metas educacionais obrigatórias, o que pode gerar ressalvas ou rejeição de contas públicas”, concluiu.

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação