Aracaju (SE), 02 de maio de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 29/11/2021
Pub.: 30 de novembro de 2021

CNPq terá 180 dias para abrir seus dados sobre bolsas e auxílios

Em auditoria relatada pelo ministro Augusto Nardes, o TCU determinou ao CNPq que divulgue, em formatos abertos, informações sobre produtos e resultados, prestações de contas e avaliações de bolsas e auxílios.

Resumo:

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria para avaliar a eficiência da análise de prestações de contas final de bolsas e auxílios do CNPq.
  • A ênfase da fiscalização se deu no tratamento do atual passivo de prestações de contas com prazo vencido e pendentes de análise conclusiva.
  • O trabalho do TCU focou também na prevenção para que tal situação não se repita, verificando os arranjos institucionais que comprometem a boa governança.
  • O TCU determinou ao CNPq que, no prazo de 180 dias, divulgue, em formatos abertos, como planilhas e textos, informações relativas a bolsas e auxílios.

Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria integrada com vistas a avaliar a eficiência do processo de análise de prestações de contas final de bolsas e auxílios conduzido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A ênfase da fiscalização se deu no tratamento do atual passivo de prestações de contas com prazo vencido e pendentes de análise conclusiva. O trabalho do TCU focou também na prevenção para que tal situação não se repita, verificando os arranjos institucionais que comprometem a boa governança, a regularidade da dispensa de análise financeira conforme faixas de valores e a transparência e publicidade dos dados relacionados aos incentivos.

Deliberações
O TCU determinou ao CNPq que, no prazo de 180 dias, divulgue, em formatos abertos, não proprietários, como planilhas e textos, informações relativas a bolsas e auxílios, seus produtos, seus resultados, suas prestações de contas e suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual, com vistas ao atendimento da legislação.

A Corte de Contas também recomendou que o CNPq revise seu processo de análise de prestações de contas de bolsas e auxílios, promovendo medidas de alocação de seus recursos humanos que, considerando a capacidade operacional, tornem mais equânime o quantitativo de prestações de contas a serem analisadas por cada um dos servidores do conselho.

Outra recomendação é que o CNPq considere, na revisão de seu processo de análise de prestações de contas, algumas necessidades a serem satisfeitas pela futura plataforma tecnológica, sem prejuízo de continuar a implementação de melhorias nas funcionalidades da Plataforma Integrada Carlos Chagas (PICC).

Entre as necessidades apontadas pelo TCU está a de ter integração com sistemas e bases de dados internas e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal que mantenham informações necessárias ao processo de trabalho de prestações de contas de bolsas e auxílios. A nova plataforma do CNPq deverá produzir informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo do Desenvolvimento Econômico. O relator é o ministro Augusto Nardes.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 2794/2021 – Plenário
Processo: TC 033.633/2020-7
Sessão: 24/11/2021


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