Aracaju (SE), 24 de janeiro de 2026
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 10/09/2021
Pub.: 13 de setembro de 2021

TCU avalia governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal

Acompanhamento do TCU sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal apontou falta de priorização de aspectos importantes, com consequentes limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira.

Resumo

  • Acompanhamento do TCU sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal apontou falta de priorização de aspectos importantes para o pleno uso dos serviços públicos digitais por ausência de visão sistêmica. Em consequência, há limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira, em especial as parcelas menos favorecidas economicamente.
  • No entanto, os esforços de governança sobre a transformação digital, ao menos sob os aspectos formais e organizacionais, têm sido bem conduzidos. Há alinhamento entre a EGD e a E-Digital, os principais instrumentos que norteiam a atuação da administração sobre a transformação digital. Além disso, há acompanhamentos técnicos e estratégicos sobre os planos de transformação digital.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento sobre a governança das estratégias de transformação digital da Administração Pública Federal. Os órgãos fiscalizados foram a Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme) da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) e a Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) do Ministério da Economia.   

A auditoria encontrou falhas na gestão dos riscos da transformação digital. Na amostra de planos de transformação digital enviada pela SGD/ME, a maioria não apresentava evidências de que estaria sendo realizada a gestão de riscos. Tal fato decorre de baixa maturidade em gestão de riscos existente em grande parte das organizações públicas, situação que vem sendo revelada sucessivamente pelo Tribunal em levantamentos anteriores.

O trabalho apontou também falta de priorização de aspectos importantes para o pleno uso dos serviços públicos digitais, como a melhoria da conectividade e da educação para uso desses serviços. A principal causa do problema seria a ausência de visão sistêmica da governança da transformação digital. Em consequência à falta de priorização, há limitações no uso desses serviços por boa parte da população brasileira, em especial as parcelas menos favorecidas economicamente.

O TCU constatou ainda a existência de normativos que estabelecem competências semelhantes sobre transformação digital a estruturas de governança distintas.

O trabalho mencionou os impactos da pandemia de Covid-19 sobre a aceleração da transformação digital. Para o Tribunal, houve ganhos de eficiência na forma como produtos e serviços são produzidos, entregues e consumidos, mas isso também provocará o aumento da desigualdade digital. Em consequência, o TCU recomentou à Casa Civil que intensifique as ações para promover a educação digital dos cidadãos e para aprimorar a infraestrutura de telecomunicações.

Em conclusão, as evidências e os exames feitos pelo Tribunal demonstraram que os esforços de governança sobre a transformação digital, ao menos sob os aspectos formais e organizacionais, têm sido bem conduzidos. Há alinhamento entre a estratégia de governança digital e a estratégia de transformação digital brasileira (E-Eigital), principais instrumentos que norteiam a atuação da administração sobre a transformação digital. Além disso, existem acompanhamentos técnicos e estratégicos sobre os planos de transformação digital.

As unidades técnicas do TCU responsáveis pela fiscalização foram a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado e a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 1784/2021 – Plenário
Processo: TC 035.093/2020-0


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