Aracaju (SE), 10 de maio de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 01/06/2021
Pub.: 02 de junho de 2021

Aprovado leilão da Aneel para a concessão da prestação de transmissão de energia elétrica

O Tribunal aprovou o Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica 1/2021 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. A concessão abrange a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão, com obras nos estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

TCU aprovou o Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 1/2021 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Trata-se de construção, operação e manutenção de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), com obras nos estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
A análise apontou que são baixos tanto os riscos associados ao processo quanto sua materialidade em relação a outros leilões analisados.

Aprovado o Leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) 1/2021 para a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. Essa é a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU) após auditoria de acompanhamento do certame.

A concessão ocorrerá por um período de trinta anos, prorrogáveis por igual período, e o objeto abrange a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Também se inclui no leilão a gestão socioambiental e fundiária associada, com obras nos estados do Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Serão cinco lotes, totalizando 515 km de linhas de transmissão, com investimentos estimados da ordem de R$ 1,32 bilhão de reais, e expectativa de geração de aproximadamente 3.060 empregos diretos.

A análise apontou que são baixos tanto os riscos associados ao processo quanto sua materialidade em relação a outros leilões analisados. A Aneel tem ainda atendido às determinações e recomendações do TCU para aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados aos leilões.

Dessa forma, o Tribunal informou ao Ministério de Minas e Energia, à Aneel, à Empresa de Pesquisa Energética e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico que, sob o ponto de vista formal, foram atendidos os requisitos para a desestatização de que trata o Leilão 1/2021.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica). O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 1227/2021 – Plenário
Processo: TC 000.373/2021-4


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