A Ilegalidade da Não Assinatura a CTPS e o Bolsa Familia Riscos e Consequências :: Por Marcius Fernandes
Marcius Fernandes*
1. Introdução: O mito e a realidade jurídica
A informalidade no trabalho, muitas vezes, surge de uma falsa premissa: a crença de que o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) levará à perda de benefícios sociais como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil/Programa de Transferência de Renda). Essa "negociação" entre empregado e empregador, embora pareça uma solução no curto prazo, é uma prática ilegal com graves consequências jurídicas e sociais para ambos, especialmente para os empregados domésticos. Este artigo desmistifica essa prática, esclarecendo a obrigatoriedade do registro e os impactos da informalidade.
2. CTPS: Obrigatoriedade legal (CLT Art. 29)
A CTPS é o documento fundamental do trabalhador brasileiro, espelho de sua vida profissional e garantia de direitos. O Art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro: o empregador tem 5 dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, remuneração e condições especiais. Essa formalização é uma obrigação legal inafastável, que confere publicidade e segurança jurídica à relação de emprego, servindo como prova de vínculo, tempo de serviço e contribuições previdenciárias.
3. Consequências legais para patrão (multas, ações trabalhistas, crimes)
O empregador que mantém um trabalhador sem registro assume riscos jurídicos severos:
· Multas Administrativas: O Art. 47 da CLT prevê multas de R$ 3.000,00 por empregado não registrado (R$ 800,00 para microempresas/EPP), aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
· Ações Trabalhistas: O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas não adimplidas (FGTS + 40%, INSS, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras, seguro-desemprego, etc.).
· Responsabilidade Civil: Indenização por danos morais e materiais decorrentes da ausência de registro.
· Implicações Criminais: Em casos de manipulação de documentos para ocultar o vínculo, pode configurar falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal). Se houver fraude para obter vantagem indevida (não pagamento de encargos), pode-se cogitar estelionato (Art. 171 do Código Penal).
4. Consequências legais para trabalhador (perda de direitos, fraude, devolução de valores)
Mesmo que o trabalhador solicite a informalidade, ele também enfrenta sérios prejuízos:
· Perda de Direitos: A mais imediata é a perda de todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pelo registro.
· Dificuldade de Prova: Em caso de ação judicial, o ônus de provar o vínculo recai sobre o trabalhador, exigindo coleta de provas documentais e testemunhais.
· Risco de Fraude: Manter o benefício social enquanto empregado sem registro pode configurar fraude contra o sistema de seguridade social.
· Obrigação de Devolver Valores: Em caso de fraude comprovada, o trabalhador será obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente do programa social, corrigidos monetariamente.
· Sanções Penais: A omissão de informações sobre a renda para manter um benefício assistencial pode se enquadrar no crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal).
· Vulnerabilidade: Fica exposto a condições de trabalho precárias e sem proteção legal contra demissões arbitrárias.
5. Impacto previdenciário (INSS, aposentadoria, benefícios)
A ausência de registro tem um impacto devastador na Previdência Social:
· Não Contagem de Tempo de Contribuição: O período informal não é computado para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
· Ausência de Qualidade de Segurado: Sem as contribuições, o trabalhador perde a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a benefícios como:
· Auxílio-Doença
· Salário-Maternidade
· Auxílio-Acidente
· Pensão por Morte
· Aposentadoria por Invalidez
6. Impacto assistencial (Bolsa Família, fraude, sanções penais)
A motivação para a informalidade, o receio de perder o Bolsa Família, é uma armadilha:
· Falsa Premissa: O programa possui regras de transição que permitem a permanência do benefício mesmo com a inserção formal no mercado de trabalho, desde que a renda per capita não ultrapasse o limite. O objetivo é incentivar a autonomia.
· Risco de Fraude: Omitir a renda formal ao Cadastro Único (CadÚnico) para manter o benefício configura fraude.
· Consequências da Fraude: Cancelamento do benefício, obrigação de devolver valores corrigidos e sanções penais (estelionato, Art. 171 do Código Penal).
7. Riscos específicos para empregados domésticos (LC 150/2015, eSocial Doméstico)
A categoria dos empregados domésticos enfrenta riscos ainda maiores na informalidade:
· Vulnerabilidade Intrínseca: Trabalho em ambiente isolado, dependência econômica e medo de perder o emprego.
· Dificuldade de Fiscalização: A fiscalização em residências é mais complexa.
· Desconhecimento de Direitos: Muitos desconhecem a extensão de seus direitos.
· eSocial Doméstico: A Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) e o eSocial Doméstico visam combater a informalidade, mas a adesão ainda não é universal. A ausência de registro no eSocial é uma violação clara.
· Acidentes de Trabalho: Sem registro, não há cobertura previdenciária, e o empregador pode ser responsabilizado civilmente.
8. 15 direitos perdidos na informalidade
Ao não ter a CTPS assinada, o trabalhador perde, entre outros:
1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
2. Contribuições Previdenciárias (INSS)
3. Férias Remuneradas + 1/3
4. 13º Salário
5. Aviso Prévio
6. Seguro-Desemprego
7. Salário-Família
8. Adicional Noturno
9. Horas Extras
10. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
11. Licença-Maternidade/Paternidade
12. Estabilidade em Casos Específicos (gestante, acidentado)
13. Proteção contra Demissão Arbitrária/Sem Justa Causa
14. Acesso facilitado à Justiça do Trabalho
15. Comprovação de Renda e Histórico Profissional
9. O que fazer: passo a passo para trabalhador
Se você está nessa situação:
1. Reúna Provas: Guarde mensagens, recibos, fotos, testemunhas, extratos bancários que comprovem o vínculo.
2. Busque Orientação Jurídica: Procure um advogado trabalhista para analisar seu caso e ingressar com uma Reclamação Trabalhista.
3. Denuncie a Irregularidade: Faça denúncias ao Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho ou Sindicato da Categoria.
10. O que fazer: passo a passo para patrão
Se você é empregador e tem um trabalhador sem registro:
1. Não Aceite o Pedido de Informalidade: Explique a ilegalidade e os riscos.
2. Regularize Imediatamente: Registre a CTPS (ou eSocial Doméstico) retroativamente, pagando todas as verbas e encargos devidos.
3. Busque Orientação: Consulte um advogado trabalhista e um contador para auxiliar na regularização.
11. Legislação aplicável resumida
· Constituição Federal de 1988: Art. 1º, 6º e 7º (direitos sociais e do trabalho).
· Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 29 (obrigatoriedade CTPS), Art. 47 (multas).
· Lei Complementar nº 150/2015: Direitos do trabalho doméstico.
· Lei nº 10.836/2004: Institui o Programa Bolsa Família.
· Código Penal: Art. 171 (Estelionato), Art. 299 (Falsidade Ideológica).
12. Conclusão: formalidade como proteção
A informalidade, mesmo que "acordada", é uma violação legal que compromete a segurança jurídica e a dignidade do trabalhador. A falsa percepção de um ganho imediato com a manutenção de um benefício social se traduz em perdas irreparáveis de direitos trabalhistas e previdenciários, além de expor a riscos criminais. A formalização não é um favor, mas um direito do trabalhador e um dever do empregador, garantindo acesso à aposentadoria, auxílios e todos os demais direitos da rede de proteção social.
Não arrisque seu futuro e sua segurança jurídica. Se você é trabalhador ou empregador, busque a orientação de um profissional do direito. A formalidade é o caminho para uma relação de trabalho justa, transparente e segura.
*Taquígrafo, Pedagogo e membro do TMatos Advogados Associados, especializado na área Trabalhista e Civil.