STJ nega ao Coaf a última palavra sobre licitude de movimentações financeiras
Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode admitir que a única e última palavra sobre a licitude de movimentações de dinheiro atípicas seja do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão administrativo fiscalizador que atua como unidade de inteligência financeira.
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