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Aracaju (SE), 17 de dezembro de 2025
POR: Prefeitura de Lagarto
Fonte: Prefeitura de Lagarto
Em: 16/12/2025 às 17:39
Pub.: 17 de dezembro de 2025

Prefeitura de Lagarto atualiza Código Tributário Municipal adequando-o às mudanças legislativas nacionais e aumentando eficiência administrativa

Mudanças no IPTU, saneamento e iluminação pública fortalecem equilíbrio fiscal e adequam legislação local às novas regras nacionais

Fachada da Prefeitura de Lagarto - Foto: PML

A Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) encaminhou, na manhã desta terça-feira, 16, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que atualiza o Código Tributário Municipal. A propositura, discutida e aprovada pelos parlamentares, busca adequar o conjunto de normas às mudanças legislativas ocorridas à nível nacional, desde a sua edição em 2009, e promover maior eficácia administrativa e a sustentabilidade financeira dos serviços públicos no curto, médio e longo prazos. 

O texto promove ajustes na legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ampliando os critérios de isenção para lotes urbanos oriundos de loteamentos regularmente aprovados e registrados em cartório, do ano seguinte à aprovação até o prazo máximo de dois anos após expedição do “Habite-se” ou cinco anos contados da expedição do alvará pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano (Semdu), mas também para os casos em que a emissão do lançamento tenha um custo maior que a cobrança. 

Levando-se em consideração a necessidade de respeitar as exigências do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020, o PLC cria a Tarifa pela Prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU). Seu cálculo e forma de cobrança será regulamentada via decreto do Executivo.

A ausência de um instrumento adequado de cobrança configuraria renúncia de receita e poderia gerar implicações legais para o município. A adoção, por sua vez, garante recursos específicos para custear a coleta, o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos sólidos, além de contribuir para o combate ao descarte irregular e à manutenção da limpeza urbana. 

Por fim, o texto, em função de um registro de déficit arrecadatório atualmente, também modifica a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), tendo por base de cálculo o módulo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), acrescida de 15%, respeitando a alíquota e o percentual definido em função da faixa de consumo a que pertencer o contribuinte, de maneira que aqueles que consomem menos de 50 kW, o que é comum em áreas mais humildes do municípios, continuem isentos. 

A proposta de atualização do Código Tributário Municipal representa um passo relevante no processo de modernização da gestão pública de Lagarto, assegurando o cumprimento das alterações legais promovidas em âmbito nacional e fortalecendo a capacidade do município de planejar e executar políticas públicas de forma responsável e sustentável. Ao entrar em vigor, as mudanças vão ajudar a preservar o equilíbrio fiscal e contribuir, desta maneira, com a melhoria contínua da qualidade de vida da população lagartense.

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