Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe proíbe novas construções na Praia do Abaís
Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe proíbe novas construções na Praia do Abaís (Foto: JFSE)
Na liminar, o magistrado determinou a vedação imediata de novas construções e paralisação das que estão em curso (obrigação de não fazer); a liberação do acesso à praia pelos requeridos, promovendo a imediata remoção dos obstáculos encontrados em áreas comuns que dificultem o acesso dos cidadãos, no prazo de 120 dias; além do levantamento de dados, de maneira que os requeridos definam no local as áreas de preservação permanente, terrenos de marinha, bem como o alinhamento dos bares e reside?ncias, apresentando relato?rios, plantas e mapas que demonstrem as invaso?es e os avanços ocorridos nestas áreas, também no prazo de 120 dias.
Também foi determinada a notificação/autuação dos ocupantes da área e a possibilidade de regularização das ocupações; instalação de placas para sinalização das restrições ao direito de construir; e o exercício do poder de polícia na área litigiosa, a fim de que os requeridos realizem contínua vigilância no local durante o curso da ação, com a apresentação de relatórios semestrais em juízo. Em caso de descumprimento das determinações, deverá ser aplicada multa de R$ 5 mil por re?u, por cada dia de atraso, sem preju??zo de outras medidas. Para as obrigaço?es de na?o fazer, multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.