Aracaju (SE), 28 de junho de 2026
POR: JF/SE
Fonte: JF/SE
Em: 27/06/2018 às 09:38
Pub.: 28 de junho de 2018

Juízo da 1ª Vara Federal autoriza construção de shopping na Zona de Expansão

Juízo da 1ª Vara Federal autoriza construção de shopping na Zona de Expansão (Foto: JF/SE)

Juízo da 1ª Vara Federal autoriza construção de shopping na Zona de Expansão (Foto: JF/SE)

Atendendo ao pedido da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (Emurb), a Juíza Federal da 1ª Vara Federal da Justiça Federal em Sergipe (JFSE), Telma Maria Santos Machado, autorizou o licenciamento de empreendimento comercial de múltiplas atividades, tipo shopping center, no Bairro Aruana, na Zona de Expansão de Aracaju.

O licenciamento para construção de novos empreendimentos na região encontra-se vedado por liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0002637-41.2009.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Estado de Sergipe, o Município de Aracaju, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e a Emurb, entre outros réus.

A ACP tem por objeto os problemas ambientais causados pelo crescimento desordenado da área, sem as necessárias ações do Poder Público, especialmente no que diz respeito à implementação de infraestrutura pública de drenagem das águas pluviais e de coleta e tratamento de esgotamento sanitário. No pedido apresentado, a Emurb indicou as soluções adotadas pelo empreendedor visando reduzir os problemas que poderiam ser ocasionados na Região com a implantação do empreendimento.

Condições
A magistrada condicionou o licenciamento autorizado à observância de alguns parâmetros, dentre os quais que não deverá haver contribuição para o entorno do empreendimento, devendo as águas de drenagem ser levadas para o corpo hídrico previsto no projeto e o esgotamento sanitário ser conduzido para a estação elevatória da rede de coleta da Deso.

Na decisão, ressalta-se que todas as medidas mitigadoras/compensatórias apresentadas pelo empreendedor devem ser efetivamente implementadas. Além disso, fica determinado que a Emurb e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e/ou a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) fiscalizem rigorosamente e adotem todas as medidas necessárias para a paralisação das obras e suspensão e/ou revogação das licenças em caso de descumprimento dos parâmetros fixados nos projetos e na decisão proferida.

Confira a decisão (a partir do item 37)

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