Lei de Aracaju dispõe sobre a padronização dos pontos de ônibus e institui o Programa Adote um Ponto de Ônibus Sustentável
Durante a rotina, milhares de pessoas precisam se deslocar pela cidade por meio de transporte coletivo e, em boa parte do tempo, os pontos de ônibus acabam servindo como abrigo temporário durante essa espera. Tendo em vista uma melhor acomodação nesse sentido, foi criado o projeto de lei 226/2025, que dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus do sistema de transporte coletivo de passageiros no município de Aracaju, como também sobre a instituição do Programa Adote um Ponto de Ônibus Sustentável. De autoria do presidente da Câmara Municipal de Aracaju, o vereador Ricardo Vasconcelos (PSD), o projeto foi sancionado pelo Poder Executivo, tornando-se lei 6352/2026, com entrada em vigor a partir de maio deste ano na capital sergipana.
A princípio, a lei estabelece que os pontos deverão ser dotados de cobertura, banco, iluminação, calçamento em toda a área, vedação nas laterais e placas indicativas das linhas que passam pelo local e respectivos horários. Além disso, determina que a Administração Municipal instituirá o Programa Adote um Ponto de Ônibus Sustentável, destinado a promover a manutenção, a reforma, a modernização e a transformação dos pontos de ônibus em locais ambientalmente sustentáveis, permitindo que as entidades particulares que aderirem ao programa, a título de contrapartida, possam usar esse espaço para fazerem propagandas publicitárias.
Dessa forma, os pontos de ônibus que se tornarem objeto de exploração publicitária deverão atender aos padrões definidos em legislação municipal vigente, especialmente no Plano Diretor do Município, (Lei Complementar n° 42/2000), contendo assentos ergonômicos, cobertura resistente, proteção lateral e traseira, bem como, de maneira preferencial, sistemas de energia solar para geração de energia, além de recursos tecnológicos adicionais.
O dispositivo legal ainda especifica que os pontos de ônibus sustentáveis deverão conter, preferencialmente, iluminação em LED, conexão à internet wi-fi e tomadas com porta USB para recarga elétrica de dispositivos eletrônicos. Além disso, deverão apresentar painéis digitais com informações de interesse público e grama sintética de alta durabilidade para conforto térmico e acessibilidade, de modo que todas as melhorias e manutenções dos pontos de ônibus serão integralmente custeadas pelos permissionários, sem ônus ao Município.
Como forma de viabilizar as parcerias, poderão participar do programa empresas privadas, organizações sociais e associações de classe, mediante celebração de termo de permissão de uso com o Poder Público Municipal, sendo que a seleção dos participantes será realizada por meio de chamamento público e o prazo de permissão será de até 10 anos, prorrogável por igual período, desde que mantidas as condições do termo de permissão.