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Aracaju (SE), 06 de fevereiro de 2026
POR: Fausto Leite
Fonte: Fausto Leite Portal de Notícias
Em: 05/02/2026 às 15:06
Pub.: 06 de fevereiro de 2026

A força da liminar e o desespero da falação política :: Por Fausto Leite

Ministro Luiz Felipe Salomão - Foto: Reprodução | Fausto Leite Portal de Notícias

O assunto mais comentado da semana passada e que segue reverberando com força nesta semana foi, sem dúvida, a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho. Uma decisão que, goste-se ou não do personagem, reorganizou o tabuleiro da política sergipana de maneira incisiva. A liminar, concedida em regime de plantão pelo ministro Luiz Felipe Salomão, suspendeu temporariamente os efeitos das condenações por improbidade administrativa relacionadas à gestão do matadouro municipal de Itabaiana. O resultado prático foi direto e objetivo: a devolução dos direitos políticos de Valmir de Francisquinho, tornando-o novamente elegível para disputar as eleições de 2026.

É verdade que se trata de uma decisão provisória. Isso ninguém esconde, nem o próprio Valmir, nem seus aliados, nem seus adversários. Mas também é verdade que não se trata de uma liminar qualquer. Não é uma decisão frágil, improvisada ou tomada sem lastro jurídico, como alguns blogs mais sensacionalistas tentaram vender ao público, apressando-se em anunciar sua queda “a qualquer momento”. A realidade é mais complexa e mais sólida. Não é comum que um ministro com o peso institucional de Luiz Felipe Salomão, apontado inclusive como futuro presidente do STJ, conceda uma liminar dessa magnitude sem convicção jurídica. Menos ainda em um caso amplamente conhecido, politicamente sensível e com repercussões evidentes. A “caneta” que assinou essa decisão não é leve, nem inexperiente.

Outro ponto relevante, pouco explorado no debate público, é que o ministro passa a integrar o ambiente decisório dos processos relacionados ao caso, ainda que não seja o relator definitivo. No funcionamento interno do STJ, isso importa, e muito. A jurisprudência, os precedentes e a lógica decisória tendem a dialogar entre si, sobretudo em casos dessa envergadura. 

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