Mulher com medida protetiva agora pode se afastar do trabalho e receber do INSS por até 6 meses :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
Uma notícia importante para milhares de mulheres em todo o país. O governo federal assinou, nesta quinta-feira (01/10), um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham medida protetiva.
Na prática, a mulher que conseguir na Justiça a medida protetiva de afastamento do trabalho vai receber um benefício pago pelo INSS por até seis meses.
O que muda de verdade?
Antes, a Lei Maria da Penha já previa o afastamento, mas não estava claro quem pagaria o salário. O STF já tinha decidido que o benefício era devido, mas o INSS ainda exigia perícia médica e podia negar o pagamento.
Agora, com o parecer da AGU assinado pelo presidente, o INSS é obrigado a pagar de forma automática. A decisão do juiz que concedeu a medida protetiva já é suficiente para o benefício começar. Basta que a mulher seja segurada da Previdência.
Quem tem direito?
Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiveram, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho, prevista na Lei Maria da Penha. O afastamento pode durar até seis meses.
Por que isso importa?
Porque o local de trabalho, muitas vezes conhecido pelo agressor, é um ponto de vulnerabilidade para novas agressões. Garantir a renda durante o afastamento é uma forma de proteger a mulher sem que ela precise escolher entre a segurança e o sustento.
Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, diga que o direito existe, e agora o pagamento está garantido.
Conteúdo informativo, baseado em notícias veiculadas em 1º de outubro de 2026.
Tarcísio Matos, Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para que você entenda e proteja o que é importante.
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