FLUTUANTE 1100 x 450
Aracaju (SE), 09 de agosto de 2025
POR: José Lima Santana
Fonte: José Lima Santana
Em: 08/08/2025 às 11:32
Pub.: 08 de agosto de 2025

As falcatruas de entidades vagabundas dentro do INSS :: Por José Lima Santana

José Lima Santana*
José Lima Santana (Imagem: Arquivo Pessoal/José Lima Santana)
Como advogado aposentado da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, pelo INSS, posto que regido pela CLT, surpreendeu-me o fato de descobrir que estou entre os milhões de brasileiros lesados por entidades espúrias que, com ou sem o beneplácito do governo federal, ou alguns de seus agentes, de ontem ou de hoje, pouco me importa, vinham sangrando os beneficiários do INSS. Uma dessas entidades vagabundas, formadas por quadrilhas malsinadas (esclareço que não costumo ver contracheques, defeito que carrego, inclusive, com a não conferência de contas, a exemplo de faturas apresentadas por restaurantes etc.), após o meu protesto junto ao INSS, declarou que eu teria autorizado o desconto em seu favor. Falácia! Mentira! E o INSS não tem como checar isso? Não tem a CGU para fazê-lo? Não tem a Polícia Federal para checar? Não tem a sua própria estrutura correcional para tal? Aqui, a minha indignação. 
 
Um governo que se prestasse já teria banido todas essas entidades eivadas de falcatruas contra os trabalhadores brasileiros, aposentados ou pensionistas. Mas, o que tem feito o governo federal? Como confiar em suas ações, nesse sentido? Pois bem. Eis o que recebi do INSS:
 
     Prezado(a) Sr(a) JOSE LIMA SANTANA,
     Informamos que o status do seu requerimento foi alterado, conforme detalhes abaixo:
     Protocolo: 1417891097
     Serviço: ANÁLISE DE DESCONTOS DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS
     Data do Protocolo: 10/07/2025
     Unidade responsável: COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
     Status atual: EXIGÊNCIA 
     Despacho:
     Prezado(a) Senhor(a),
     “A entidade associativa analisou o seu pedido e apresentou documentos para provar que os descontos em seu benefício foram corretos.
     Você tem 30 dias para analisar os documentos e informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
     Caso você concorde, este pedido é encerrado e não poderá ser feito de novo.
     Caso você não concorde, o INSS iniciará a cobrança para que a entidade devolva os valores descontados do seu benefício.
     Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
     Fundamento legal: Instrução Normativa PRES/INSS n° 186, de 12 de maio de 2025”.
 
Que ridículo! Eu não autorizei nenhum desconto para nenhuma entidade, dessas vagabundas, formadas por vagabundos, amparados ou não por agentes públicos ou órgãos internos do INSS, sabe-se lá. Oxalá não haja ninguém dentro da esfera do INSS ou do Ministério da Previdência acobertando esses larápios. Tomara que não! Afinal, qualquer governo tem o dever de cuidar do povo, e não de acobertar bandidos. E que não haja bandidos no governo. Que não haja!
Obviamente, estarei, no prazo que me foi consignado, não concordando com o que teria apresentado a dita entidade vagabunda, que não tem nenhum documento assinado por mim para efetuar descontos em seu favor a partir do meu benefício. 
 
É uma pena que, somente alguns anos depois, a estrutura correcional e policial do governo federal tenha descoberto essas falcatruas que desviaram bilhões de reais de milhões de brasileiros e brasileiras, após dezenas de anos duros de trabalho diuturno. Quando, enfim, este país haverá de ser passado a limpo? Quando? Com quem à testa do governo? 
 
*Padre (Paróquia Santa Dulce dos Pobres – Aruana - Aracaju), advogado, professor da UFS, membro da ASL, da ASLJ, da ASE, da ADL e do IHGSE.


CDL: Mais um benefício exclusivo para nossos associados!

ComfortClin: Nova Clínica Médica e Odontológica chega a Aracaju

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação