FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 03 de novembro de 2025
POR: Aldaci de Souza
Fonte: Rede Alese
Em: 30/09/2020
Pub.: 30 de setembro de 2020

Deputados aprovam projeto que parcela débitos fiscais

Foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 30, da Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Ordinária nº 251/2020, de autoria do Poder Executivo, sobre as normas fiscais e procedimentais a serem observadas.

Deputados aprovam projeto que parcela débitos fiscais (Foto: Jadilson Simões/ Rede Alese)

Deputados aprovam projeto que parcela débitos fiscais (Foto: Jadilson Simões/ Rede Alese)

Na justificativa, o Governo do Estado explica que pretende dar efetividade ao disposto no Convênio ICMS n° 77, de 2 de setembro de 2020, cujo teor autorizou os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.

Como a pandemia do novo coronavírus afetou diretamente a atividade econômica em todo o país e, especialmente, o Estado de Sergipe, impactando a renda das famílias, das empresas e a arrecadação tributária decorrente do ICMS, o Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ resolveu celebrar o Convênio ICMS n° 77, de 2 de setembro de 2020, autorizando que o Estado de Sergipe editasse programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, inclusive com redução de juros e multas, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020.

De acordo com a propositura, a edição do programa cumpre papel central nesse momento de retomada da atividade econômica em nosso Estado, uma vez que permitirá às empresas contribuintes uma redução significativa do passivo de ICMS decorrente do período da pandemia da COVID-19.

Os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.

Do mesmo modo, os débitos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias terão redução de até 80% do seu valor original, se pagos à vista.


Notícias Indicadas

Galeria Casacor recebe "Ces arts, c’est la vie”

Fábio Jr. celebra trajetória em show emocionante no Salles Multieventos

"Romance em duas línguas" :: Com Célia Gil

Aracaju Beauty Hair 2025 traz novidades e promete atrair mais de 10 mil visitantes

Villela Produções traz a Aracaju Fábio Rabin e o espetáculo "Ladeira Abaixo”

Cacto Experience aposta em aulas lúdicas para incentivar crianças a trocarem telas por atividades físicas

Curta-Se 24: Alice Caymmi, Zé Ibarra, Pedro Lua e Polayne estão entre as atrações musicais do festival

Festival Kids traz espetáculo "Bobbie Goods & Labubu” para animar a criançada em Aracaju

Feirinha da Gambiarra realizará edição especial com o tema ‘Batida Sergipana’ na Orla da Atalaia

Halloween do Chá promete noite temática com música e concurso de fantasias em Aracaju

Festival Inshallah 2025 apresenta: "Noites em Inshallah” – Um espetáculo de dança do ventre que encanta corações

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação