Empresa irá indenizar por causa de outdoor que comparou transexual a "pirataria"
Propaganda discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição, é considerada abusiva, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A partir dessa premissa, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35º Vara Cível de...