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Aracaju (SE), 27 de dezembro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 04/01/2021 às 20:51
Pub.: 07 de janeiro de 2021

Empresa irá indenizar por causa de outdoor que comparou transexual a "pirataria"

Propaganda discriminatória de qualquer natureza, que incite a violência ou explore o medo ou a superstição, é considerada abusiva, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A partir dessa premissa, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35º Vara Cível de...

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