Aracaju (SE), 15 de outubro de 2025
POR: Tábata Viapiana
Fonte: ConJur
Em: 25/11/2020 às 13:17
Pub.: 26 de novembro de 2020

Globo deve indenizar vencedora do "Caminhão do Faustão" por entregar prêmio a terceiro

Por considerar objetiva a responsabilidade da emissora, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a indenizar uma vencedora do quadro "Caminhão do Faustão", veiculado antigamente no programa "Domingão do Faustão".

Confira matéria completa em ConJur


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