Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF

Decisão permite ao RS cobrar ICMS por energia vendida por empresa do PR a indústria no território gaúcho (Foto: CREA-RO)
Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto. Com esse entendimento, o Plenário virtual do...