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Aracaju (SE), 15 de julho de 2025
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 05/08/2020 às 12:13
Pub.: 06 de agosto de 2020

Venda de energia elétrica gera ICMS somente ao estado de destino, diz STF

Decisão permite ao RS cobrar ICMS por energia vendida por empresa do PR a indústria no território gaúcho (Foto: CREA-RO)

Decisão permite ao RS cobrar ICMS por energia vendida por empresa do PR a indústria no território gaúcho (Foto: CREA-RO)

Na operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, cabe ao estado de destino a cobrança do ICMS em sua totalidade, não podendo o estado de origem cobrar o referido imposto. Com esse entendimento, o Plenário virtual do...

Confira matéria completa em ConJur


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