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Aracaju (SE), 05 de maio de 2026
POR: NV Assessoria
Fonte: NV Assessoria
Em: 05/05/2026 às 14:26
Pub.: 05 de maio de 2026

Mudanças na lei ampliam acesso ao salário-maternidade; entenda as novas regras

Sem exigência mínima de 10 meses, benefício alcança mais mulheres e orientação adequada pode auxiliar na busca pelo direito

Monyquele Lima - advogada especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SE - Foto: Eloísa Carregosa

O Mês das Mães tem impulsionado a busca por informações sobre direitos das mulheres, especialmente o salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

Em 2026, o tema ganha ainda mais relevância após mudanças recentes nas regras, que ampliaram o acesso e podem beneficiar mulheres que, até pouco tempo, acreditavam não ter direito.

O aumento no volume de pesquisas sobre o assunto nesta época do ano evidencia uma realidade comum: muitas mulheres só descobrem que podem receber o benefício após o parto. 

Em um cenário marcado pela alta informalidade feminina no país, o desconhecimento ainda é um dos principais obstáculos para o acesso ao salário-maternidade.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB-SE), Monyquele Lima, uma mudança importante ajudou a ampliar o alcance do benefício. 

“Essa ampliação foi possível após o Supremo Tribunal Federal afastar a exigência do tempo mínimo de 10 meses de contribuição ao INSS para o salário-maternidade, entendimento posteriormente regulamentado pela Instrução Normativa nº 188/2025”, explica.

Com isso, o benefício passa a alcançar diferentes perfis de seguradas. O salário-maternidade é destinado a mulheres que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

A nova interpretação permite que trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, microempreendedoras, seguradas facultativas, como donas de casa, e até mulheres desempregadas tenham acesso ao benefício, desde que realizem ao menos uma contribuição válida ao INSS.

Segundo a especialista, a mudança reforça a importância do planejamento previdenciário, sobretudo para quem está fora do mercado formal. “Mesmo sem vínculo formal, é possível garantir o benefício ao regularizar a situação previdenciária antes do nascimento. 

Em alguns casos, como o da gestante que atua como autônoma e também tem vínculo formal, pode haver direito ao recebimento em duas fontes: pelo INSS e pelo empregador”, destaca.

Valores

A advogada também chama atenção para o valor do benefício, que varia de acordo com o histórico de contribuições. Para mulheres que contribuem com base no salário mínimo ou que possuem poucas ou nenhuma contribuição anterior, o pagamento tende a corresponder a quatro parcelas de um salário mínimo. 

Já nos casos de seguradas com contribuições mais elevadas, o cálculo leva em conta a média dos salários ao longo do período contributivo. “O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança e, em regra, é pago por um período de 120 dias”, acrescenta.

Orientação especializada

Apesar dos avanços, a falta de informação ainda limita o alcance do direito. Muitas mulheres deixam de contribuir ou de buscar orientação por acreditarem que não se enquadram nos critérios exigidos, o que pode resultar na perda de um benefício essencial. 

“Diante das regras específicas e dos diferentes enquadramentos, a orientação especializada pode ser decisiva. Mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito. O fundamental é se informar e agir no tempo correto para evitar erros que comprometam o pedido”, conclui Monyquele Lima.

Sobre a especialista

Membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados Seccional Sergipe (OAB-SE), Monyquele Lima é advogada especialista em Direito Previdenciário, com trajetória consolidada na atuação técnica e personalizada, aliada a um olhar sensível às demandas sociais, especialmente no acesso a benefícios previdenciários.

À frente do Lima Menezes Advocacia, escritório especializado na área previdenciária com um leque de mais de 1000 clientes por todo o país, sua prática é voltada à orientação estratégica e à condução de processos administrativos e judiciais junto ao INSS, com foco na efetivação de direitos e na segurança jurídica de seus clientes.

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