Aracaju (SE), 14 de janeiro de 2026
POR: Jonas Valente
Fonte: Agência Brasil
Em: 12/05/2021 às 16:09
Pub.: 12 de maio de 2021

Covid-19: saiba como comprovar comorbidades para a vacinação

Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos e receitas.

Covid-19: saiba como comprovar comorbidades para a vacinação (Foto: Divulgação/ Cremerj)

Covid-19: saiba como comprovar comorbidades para a vacinação (Foto: Divulgação/ Cremerj)

O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) avançou para a fase de orientação da imunização de pessoas com comorbidades. O termo é empregado para pessoas com condições de saúde diversas, como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que traz mais riscos de morte e sobrecarrega do sistema de saúde, com internações.

As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores e saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.

Ainda de acordo com o PNO, os estados podem alterar a ordem das prioridades de vacinação. Portanto, caso uma pessoa queira saber se chegou a sua vez, é fundamental que ela consulte a dinâmica de imunização em seu respectivo estado ou cidade.

Mas como comprovar as chamadas comorbidades? O Ministério da Saúde orienta que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, isso não é uma condição. Qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saúde.

Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:

Imagem: Agência Brasil

Imagem: Agência Brasil

O Ministério da Saúde orienta as autoridades locais de saúde que, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades, seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.

Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.

Edição: Denise Griesinger


Notícias Indicadas

Maior exposição de tubarões do Brasil chega a Aracaju

Justiça reconhece atuação legal da Guarda Municipal e rejeita denúncia por abuso de autoridade

Iguá Sergipe acelera implantação de reservatórios para ampliar reserva hídrica em 10 cidades

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Câmara publica edital de concurso público com inscrições em janeiro

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começam a valer nesta quinta; saiba mais

Prefeitura mantém IPTU congelado em 2026 e publica calendário oficial de pagamento

Hapvida vai abrir novo hospital com 130 leitos, urgência, emergência e exames de alta complexidade

Clínica de saúde ComfortClin amplia oferta de serviços e lança check-up acessível em Aracaju

Governo divulga o calendário de feriados e pontos facultativos de Sergipe em 2026

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação