ITP lidera o ranking brasileiro das depositantes de patentes de invenção entre as instituições privadas de pesquisa
ITP lidera o ranking brasileiro das depositantes de patentes de invenção entre as instituições privadas de pesquisa (Foto: ITP)
Entre os 23 maiores depositantes residentes de patente seis são da Região Sul do País, sete são da Nordeste, nove da Sudeste e uma da Região Sul, sendo, deste total, 18 instituições de ensino e pesquisa públicas, federais ou estaduais; quatro empresas, dentre elas a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) ocupando a 5ª colocação com 56 depósitos, e a CNH Industrial Brasil Ltda, na 7ª posição, cinco a menos que a ocupada no ranking 2018 (12ª); e apenas um instituto de pesquisa privado, o ITP.
Entidade de direito privado sem finalidade de lucro criada em 1998 pelo Grupo Tiradentes, o ITP nasceu para atender as demandas por estrutura apropriada ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no estado de Sergipe. O crescimento do Instituto vem acontecendo ano após ano e tem feito com que ocupe lugar de destaque, tanto nacional quanto internacional, nas áreas em que atua.
No quesito Propriedade Intelectual, o Instituto possui 115 patentes depositadas no País, três no exterior e três programas de computador. Uma das tecnologias produzidas está no mercado desde fevereiro de 2017, o Ziclague®, primeiro medicamento fitoterápico do Brasil e genuinamente nordestino, pois, fora desenvolvido em Sergipe e está sendo fabricado por uma indústria farmacêutica localizada em Pernambuco. Outra grande conquista, desta vez internacionalmente, foi o recebimento da medalha de ouro WIPO, concedida anualmente pela World Intelectual Property Organizations (OMPI), agência especializada em promover a proteção da propriedade intelectual no mundo.
A mediação entre o setor privado e o ITP, no sentido de transferir a tecnologia produzida para a sociedade, é feita pela Agência de Gestão da Inovação e Transferência de Tecnologia do ITP – AGITEC, criada em 2011 com o firme propósito de resguardar a Propriedade Intelectual dos inventos gerados pelos pesquisadores.
“O Ranking divulgado mostra que o ITP está preparado para atender as demandas tecnológicas do mercado, e que é capaz de desenvolver projetos realmente inéditos, promissores. Nós, da Agência de Gestão da Inovação e Transferência de Tecnologia do Instituto temos trabalhado para disseminar a cultura da inovação, não só dentro da instituição, mas, para toda e qualquer pessoa que tenha esta veia inovadora. Oferecemos um ambiente propício para a proteção do conhecimento gerado, assegurando que os direitos sejam preservados de acordo com a legislação pertinente”, declarou Ila Natielle Neres, Analista de Inovação do ITP.
Faz parte do cotidiano da AGITEC identificar e prospectar a oportunidade tecnológica dentro dos laboratórios e, a partir deste ponto, providenciar, junto a professores e alunos, a documentação necessária para a solicitação de pedido de patente e o desenvolvimento do roteiro de avaliação de tecnologia. Porém, antes de o pedido ser depositado junto ao INPI, a Agência também promove a busca de anterioridade; analisa se o produto e/ou processo em questão possui todos os requisitos de patenteabilidade; e se possui caráter inovador. “Estando tudo de acordo com a legislação que trata sobre o assunto, passamos a fazer, junto com os pesquisadores, a redação da patente conforme determina o normativo vigente”, observou Ila Natielle Neres.
Sobre o Ranking
Segundo informações do INPI, o Ranking dos Depositantes Residentes é elaborado a partir das Estatísticas Preliminares do órgão, metodologia que considera como pedidos depositados os que foram protocolados no órgão, independente da confirmação do pagamento efetuado. Os depositantes residentes são identificados e agrupados a partir da raiz do CNPJ. Os dados relativos às quantidades de depositantes e de pedidos, distribuídos segundo a natureza do solicitante e dos pedidos, são estruturados conforme as informações recebidas no sistema e de acordo com a apresentação feita, ou seja, se são instituições de ensino e pesquisa e governo; MEI, microempresa e EPP; associações e sociedades de intuito não econômico; pessoas físicas e cooperativas.
“A exceção são as empresas de médio e grande porte, que se apresentam como ‘pessoa jurídica’, aquelas que não se enquadram nas demais categorias, portanto, foram atribuídas como tal”, informa o INPI.