Aracaju (SE), 09 de julho de 2025
POR: Assessoria Maria Mendonça
Fonte: Assessoria Maria Mendonça
Em: 07/12/2021 às 16:18
Pub.: 07 de dezembro de 2021

Câncer de pele: Maria Mendonça faz alerta quanto ao aumento de casos

Câncer de pele: Maria Mendonça faz alerta quanto ao aumento de casos (Foto: Assessoria Maria Mendonça)

Câncer de pele: Maria Mendonça faz alerta quanto ao aumento de casos (Foto: Assessoria Maria Mendonça)

Preocupada com a incidência de casos de câncer de pele e o aumento das temperaturas antes mesmo de o verão de 2021 chegar, a deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) apoia a Campanha Dezembro Laranja, e lembra que em Sergipe já existe uma lei (Lei nº 8.174), em vigor desde 2016, fruto de um Projeto de Lei de sua autoria, que obriga o Estado a implantar ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças decorrentes da exposição do trabalhador rural ao sol durante o exercício da atividade.

“A nossa proposta é conscientizar e esclarecer os trabalhadores sergipanos sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando estiverem em seu labor expostos ao sol", alertou, ao ressaltar que a Campanha Dezembro Laranja foi criada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia com o objetivo de prevenir o câncer de pele, principalmente o não melanoma, que é o mais frequente no Brasil e corresponde a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no país.

Maria Mendonça chama a atenção da sociedade para a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) para 2020, que foi de 176.930 novos casos de câncer de pele não melanoma no Brasil, sendo 83.770 em homens e 93.160 em mulheres. E o número de mortes no país devido a doença foi de 2.616, sendo 1.488 homens e 1.128 mulheres, de acordo com o Atlas de Mortalidade por Câncer de 2019 (SIM). 

Lei em vigor
Segundo a parlamentar, o objetivo da Lei 8.174 é prover a rede de saúde e demais serviços públicos de meios necessários para verificar a exposição da população rural a fatores de risco, realizando a prevenção, o controle e o tratamento de doenças decorrentes dessa excessiva exposição solar; incentivar a utilização de protetor solar; a realização de exames especializados para detecção de câncer de pele e de outras enfermidades cutâneas.

A lei também prevê que os estabelecimentos públicos e privados devem promover campanhas educativas, visando o esclarecimento da população rural sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados quando em atividade de exposição ao sol. 

Como prevenir
De acordo com especialistas, é preciso procurar evitar a exposição excessiva à radiação solar, composta pelos raios UVB (responsável pela queimadura avermelhada da pele) e UVA (ultravioleta), principalmente entre 10h e 16h, é uma das recomendações. A radiação UVA penetra profundamente na pele e é a principal responsável pelo câncer da pele. 


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