PL de Luciano Pimentel estabelece prazo de validade indeterminado para laudo médico que atesta o TEA
Comumente diagnosticado na infância, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico que comprometem as habilidades de comunicação e interação social desde os primeiros meses de vida até a fase adulta. No cotidiano dos autistas e de seus familiares, uma das dificuldades para garantia dos seus direitos ou benefícios concedidos por lei reside na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno.

PL de Luciano Pimentel estabelece prazo de validade indeterminado para laudo médico que atesta o TEA (Foto: Joel Luiz/ Alese)
De acordo com o parlamentar, em outros estados, a exemplo do Acre, Goiás, Rio Grande do Norte e Paraná, já existem leis que abordam essa questão. "Essa é uma reclamação frequente dos familiares que hoje precisam, de ano em ano ou até mesmo de seis em seis meses, obter um novo laudo para comprovar o diagnóstico do autismo. Isso torna ainda mais difícil a efetivação dos direitos das pessoas com TEA, pois demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade dos pais e do próprio autista, deslocamento e gastos muitas vezes insuportáveis", explicou Pimentel.
Para o deputado, o caráter permanente do Transtorno do Espectro Autista torna injustificável a obrigação de renovação do laudo. "Estamos falando de um transtorno que acompanha a pessoa durante toda a sua vida, mesmo que sejam registradas alterações na intensidade com que ele se manifesta. Por essa razão, ampliar o prazo de validade é uma forma de facilitar a vida dos autistas e seus familiares, além de ser nosso dever, enquanto legisladores e seres humanos, reduzir burocracias que dificultem o acesso a direitos e benefícios previstos em nossa legislação", salientou Luciano.
Com a aprovação em Plenário, o Projeto de Lei será encaminhado para o Governo do Estado.