Aracaju (SE), 09 de janeiro de 2026
POR: Assessoria de Imprensa Unit
Fonte: Assessoria de Imprensa Unit
Em: 10/06/2021 às 13:00
Pub.: 10 de junho de 2021

"Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia", diz especialista

De acordo com o professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Renato Cruz, não existem leis federais específicas de adoção de animais em nosso país.

Professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Renato Cruz (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

Professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes, Renato Cruz (Foto: Assessoria de Imprensa Unit)

A crescente procura pela adoção de animais no ano passado, ainda no início da pandemia, chamou a atenção de especialistas. Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores dos animais acreditam que a busca aumentou 50% durante a quarentena. Mas, com o passar do tempo, o cenário foi mudando e ocasionando um outro contexto: o abandono desses animais. 

“Com as famílias em casa, elas perceberam que o pet ajudava as pessoas na distração e no dia a dia. Só que, depois da virada de ano, com a continuidade da pandemia e o acirramento da crise econômica, começou o abandono dos animais adotados. Algumas pessoas tiveram até receio de que eles pudessem transmitir o coronavírus”, diz o especialista e professor de Direito da Unit, Renato Cruz. 

Mas você já parou para pensar quais seriam as responsabilidades de quem adota um animal?

“Existe o princípio da guarda responsável. Quem adota um animal tem o dever de promover assistência à saúde, à alimentação, ao lazer e à moradia”, explica o especialista.

“No entanto, não existem leis federais específicas de adoção de animais em nosso país. Em São Paulo, há uma lei estadual que trata sobre isso, uma lei que praticamente incentiva a adoção, mas não a regulamenta”, acrescenta. 

Segundo o professor, as legislações estão evoluindo no sentido de não mais enxergar o animal como uma “coisa”, um objeto, e sim como um ser titular de direitos.

“Sendo assim, eu não posso mais dizer que eu sou o ‘dono' desse cachorro, sou o ‘dono’ desse gato, então eu posso vender, fazer o que quiser com ele. Na verdade, eu sou o tutor, alguém que vai cuidar dele e promover a assistência material e imaterial de que ele precisa”, destaca.

"Há alguns anos, você não encontrava na pauta da sociedade uma discussão dessa natureza. Hoje, não se tem mais a ideia de animal como algo que é passível de posse e propriedade, mas sim como um ser sujeito de direitos, e isso traz deveres em relação a este ser. Então, não se pode impor nenhuma situação que envolva maus-tratos, tanto no aspecto físico como no psicológico”, finaliza o especialista.


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