Agora é lei: Selo institui Estabelecimento Amigo dos Animais
Sancionada pelo governador Fábio Mitidieri (PSD) e aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei nº 9701/2025, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), com a finalidade de instituir o Selo Estabelecimento Amigo dos Animais – PET Friendly.
A lei visa reconhecer e certificar no âmbito do estado de Sergipe, estabelecimentos públicos e privados que permitam, de forma segura e responsável a entrada, circulação e permanência de animais de estimação, acompanhados de seus tutores, promovendo ações de acolhimento, respeito e bem-estar animal.
“O Selo deve ser concedido mediante requerimento do interessado e comprovação do atendimento a critérios estabelecidos em regulamento próprio. Os critérios para a concessão e manutenção do Selo Estabelecimento Amigo dos Animais – PET Friendly devem observar o ambiente com condições adequadas de higiene, ventilação e segurança; existência de estrutura mínima para recepção dos animais, como bebedouros, áreas de descanso e espaços apropriados; afixação de sinalização visível indicando que o local é “PET Friendly”; compromisso formal com práticas que respeitem os direitos dos animais e a convivência pacífica com demais frequentadores e capacitação periódica dos funcionários para atendimento responsável aos tutores e seus animais”, observa o texto.
Na justificativa a deputada explica que o Poder Executivo pode firmar parcerias com o Conselho Regional de Medicina Veterinária, organizações não governamentais protetoras dos animais e demais entidades da sociedade civil organizada, visando: acompanhar e avaliar os estabelecimentos certificados; auxiliar na orientação dos proprietários sobre práticas adequadas de convivência e proteção animal.
O Poder Executivo deve disponibilizar, em sítio eletrônico oficial, relação atualizada dos estabelecimentos certificados com o selo de que trata a legislação. “Isso além de acompanhar e avaliar os estabelecimentos certificados; auxiliar na orientação dos proprietários sobre práticas adequadas de convivência e proteção animal”, informa.