Divórcio e Inventário em Cartório: As novas regras que estão revolucionando os procedimentos extrajudiciais! :: Por Edilson S. Barreto
Edilson S. Barreto*
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas em 2024, com a Resolução nº 571/2024, que alterou a antiga Resolução nº 35/2007. As novas regras ampliam as possibilidades de realização de divórcios e inventários extrajudiciais, tornando os procedimentos mais ágeis, econômicos e menos burocráticos.
· Inventário Extrajudicial: Agora Mesmo com Menores e Testamento
Antes, o inventário em cartório só era possível quando todos os herdeiros eram maiores, capazes e concordes e não existia testamento.
Com as novas alterações, a escritura pública poderá ser lavrada mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que a parte deles seja garantida e haja manifestação do Ministério Público.
Além disso, o inventário também pode ocorrer mesmo na existência de testamento, desde que todos estejam de acordo e assistidos por advogado.
· Divórcio Extrajudicial: Mais Flexibilidade e Celeridade
O divórcio em cartório, que antes era restrito a casais sem filhos menores, agora pode ser feito mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Essa mudança representa um grande avanço para casais que buscam um processo mais rápido e menos desgastante.
· Atenção aos Requisitos
Apesar da desburocratização, continuam sendo exigidos alguns cuidados: Consenso total entre as partes; Assistência obrigatória de advogado; Resguardo dos direitos de menores e incapazes; Possível intervenção do Ministério Público quando necessário.
· Conclusão
As novas normas do CNJ representam um passo importante rumo à desjudicialização dos procedimentos familiares e sucessórios no Brasil.
Com mais segurança e praticidade, o cidadão ganha tempo, o Judiciário reduz sua carga de processos e os cartórios assumem um papel cada vez mais essencial na prestação de serviços jurídicos acessíveis e eficientes.
*Advogado, membro do T. Matos Advogados Associados, especialista nas áreas tributária, empresarial, cível e trabalhista.