Aracaju (SE), 02 de maio de 2025
POR: Débora Matos
Fonte: Defensoria Pública Sergipe
Em: 02/07/2024
Pub.: 02 de julho de 2024

Defensoria Pública obtém decisão judicial que obriga Unimed/SE a garantir direitos de acessibilidade aos usuários

Defensoria Pública obtém decisão judicial que obriga Unimed/SE a garantir direitos de acessibilidade aos usuários - Foto: Defensoria Pública Sergipe

Defensoria Pública obtém decisão judicial que obriga Unimed/SE a garantir direitos de acessibilidade aos usuários - Foto: Defensoria Pública Sergipe

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública em face da Unimed Sergipe Cooperativa de Trabalho Médico para garantir os direitos coletivos dos consumidores que celebram contrato de plano de saúde.

Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteou que a Unimed Sergipe disponibilizasse modelos contratuais e toda documentação correlata em plataforma acessível a exemplo do sistema em braile; capacitação específica de todos os funcionários atuantes no atendimento ao público no que diz respeito à comunicação por libras, assim como de outras formas padronizadas de recepcionar consumidores com alguma deficiência; disponibilizar assentos preferenciais no quantitativo mínimo legal para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e lactantes; manual de orientação para contratação de planos de saúde e guia de leitura contratual em meio digital; cópia do instrumento contratual aos beneficiários de planos coletivos; entre outros.

As irregularidades foram constatadas durante inspeção realizada pelos defensores públicos do Núcleo do Consumidor em parceria com o PROCON Sergipe.

“É cediço que as empresas privadas devem promover a acessibilidade das pessoas com deficiência, a fim de prestar um serviço compatível com a necessidade da nossa população, devendo ser implementada infraestrutura mínima, inclusive para promover um atendimento específico, digno e inclusivo aos que possuem necessidades especiais”, disse o defensor público e diretor do Núcleo do Consumidor, Orlando Sampaio.

“As razões apresentadas pela Defensoria Pública, regularmente baseada na prova documental, acostada ao processo, permitem entendimento de que, de fato, não estão sendo resguardados os direitos das pessoas com deficiência, idoso, gestantes, dentre outros”, completou o membro da Defensoria Pública. 

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acatou os pedidos da Defensoria Pública e condenou a Unimed Sergipe a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 120 dias.


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