Aracaju (SE), 19 de setembro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 04/12/2021 às 10:56
Pub.: 06 de dezembro de 2021

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que um banco não pode ser responsabilizado pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi discutido no julgamento de apelação cível oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa. O autor da ação alegou...

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