Contribuição sobre folha de salário destinada ao Sebrae é constitucional, decide STF
É constitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento nesta quarta-feira (23/9).
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