MPC-SE alerta para impacto orçamentário de decisão do STF sobre piso do magistério
O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, chamou a atenção para os impactos orçamentários da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu o direito ao piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública de educação básica. O registro foi feito durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), nesta quinta-feira, dia 29.
Na sessão, o procurador-geral defendeu que o TCE avalie a emissão de uma recomendação ou alerta aos gestores dos municípios sergipanos, a fim de que as leis orçamentárias já contemplem os recursos necessários para o cumprimento da decisão judicial, cujos efeitos, para os entes que ainda não implementaram o piso, começam em 1º de janeiro de 2027.
“Seria importante o Tribunal emitir alguma espécie de recomendação, de alerta, de atenção para que as leis orçamentárias sejam aprovadas já levando em conta o impacto orçamentário dessa medida”, destacou Eduardo Côrtes.
A manifestação ocorre em um período de elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento orçamentário dos municípios, o que, segundo o procurador-geral, torna necessária a adoção de medidas preventivas para evitar o surgimento de passivos financeiros decorrentes do descumprimento da determinação.
Planejamento e responsabilidade fiscal
Durante a sessão, Eduardo Côrtes ressaltou que a definição do STF exige atenção dos gestores municipais, especialmente na elaboração das leis orçamentárias. Para ele, a antecipação do planejamento é fundamental para que os municípios estejam preparados para cumprir a obrigação a partir do prazo estabelecido pela Corte.
O procurador-geral também chamou a atenção para a dispensa do pagamento retroativo, nos termos da modulação definida pelo Supremo, ressalvadas as situações expressamente preservadas pela decisão. “Não vai haver retroativo em relação ao passado, mas, a partir de primeiro de janeiro 2027”, afirmou.
Decisão do STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008.
O entendimento foi estabelecido no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308). A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 23 de outubro, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí.
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