Juízo da 1ª Vara Federal determina interligação dos Povoados Patioba e Patioba II
Juízo da 1ª Vara Federal determina interligação dos Povoados Patioba e Patioba II (Foto: JF/SE)
A magistrada reconheceu que ficou demonstrada nos autos a necessidade, viabilidade e adequação da realização da referida passagem sob a Rodovia BR-101, permitindo a interligação da comunidade quilombola dos Povoados Patioba e Patioba II, cada um de um lado da rodovia, e garantindo a segurança, a integridade e a vida dos seus integrantes e daqueles que se utilizam da rodovia, bem assim que o cumprimento das medidas necessárias à efetivação do direito fundamental envolvido na lide, no caso a vida e a segurança dos cidadãos, prepondera sobre eventuais regras orçamentárias.
A juíza registrou ainda que "não se pode deixar de observar que a unidade e integração dos povoados que abrigam aquela comunidade remanescente de quilombo é de grande importância para a preservação de sua identidade étnica e cultural, igualmente tutelada pela Constituição Federal, ao garantir, no art. 68, ADCT, a titularidade das terras que estavam ocupando, assegurando a essa minoria étnica o direito à moradia e possibilitando a manutenção de seus costumes, tradições e modo de viver".