FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 05 de julho de 2026
POR: Helber Andrade
Fonte: Assessoria Sefaz/SE
Em: 24/08/2018 às 09:50
Pub.: 24 de agosto de 2018

STJ decide que é crime não recolher ICMS ao Estado

STJ decide que é crime não recolher ICMS ao Estado (Foto: Via Sefaz/SE)

STJ decide que é crime não recolher ICMS ao Estado (Foto: Via Sefaz/SE)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da 3ª Seção da Corte, negou um pedido de habeas corpus impetrado por um empresário do Estado de Santa Catarina que não recolheu o ICMS ao Estado, embora tenha descontado do cliente.

A prática foi considerada apropriação indébita tributária, configurando como crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.

O assunto tem relevância social e econômica para todos os Estados, tendo em vista que, de acordo com o entendimento do ministro-relator, Rogério Schietti Cruz, os empresários podem pensar que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro para aplicação na própria empresa, provocando, com a prática, consequências negativas para os Estados.

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