STJ decide que é crime não recolher ICMS ao Estado
STJ decide que é crime não recolher ICMS ao Estado (Foto: Via Sefaz/SE)
A prática foi considerada apropriação indébita tributária, configurando como crime à ordem tributária deixar de recolher tributo no prazo legal.
O assunto tem relevância social e econômica para todos os Estados, tendo em vista que, de acordo com o entendimento do ministro-relator, Rogério Schietti Cruz, os empresários podem pensar que é muito mais vantajoso deter valores do tributo do que se submeter a empréstimos no sistema financeiro para aplicação na própria empresa, provocando, com a prática, consequências negativas para os Estados.