Aracaju (SE), 21 de maio de 2025
POR: Mayusane Matsunae
Fonte: TCE Sergipe
Em: 15/05/2024
Pub.: 15 de maio de 2024

MPC emite parecer contra pagamento de verba de representação aos presidentes de comissões permanentes de Câmara Municipal

MPC emite parecer contra pagamento de verba de representação aos presidentes de comissões permanentes de Câmara Municipal - Foto: Divulgação/Marcela Damázio

MPC emite parecer contra pagamento de verba de representação aos presidentes de comissões permanentes de Câmara Municipal - Foto: Divulgação/Marcela Damázio

A procuradoria-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC) emitiu um parecer apontando não ser possível instituir o pagamento de verba de representação aos presidentes de comissões no âmbito de Câmara Municipal. De acordo com a manifestação ministerial, a vedação é amparada pela Constituição Federal, resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O parecer do MPC foi dado em processo de Consulta proposta pela Câmara de Vereadores do Município Pinhão sobre a possibilidade de instituir o pagamento. Em resposta, a procuradoria-geral destacou o artigo 39, §4º, da Constituição Federal – que estabelece que os membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. 

Para o MPC, o dispositivo “veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. O parecer registra também que o artigo 9º da Resolução TC 325/2019 “reproduz a regra constitucional ao dispor que os subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais serão fixados em parcela única, vedando qualquer acréscimo remuneratório. A única exceção prevista é o pagamento de representação por participação na Mesa Diretora para os vereadores, conforme o § 1º, inciso I do mesmo artigo”. 

A regra 

Dessa maneira, o MPC destacou no parecer que a regra é a remuneração dos agentes políticos municipais exclusivamente por meio de subsídio em parcela única. “Sendo vedada a instituição de verbas acessórias, como a representação para presidentes de comissões”, frisou o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, que assina o documento. 

Além disso, o parecer do MPC fez questão de mencionar o entendimento do STF no julgamento Recurso Extraordinário 650.898/RS, que acompanha o que diz a Constituição Federal sobre não permitir o pagamento de verba de representação a vereadores, por ser incompatível com o regime de subsídio. 

Portanto, a manifestação do procurador-geral do MPC é “pela impossibilidade de pagamento de verba de representação aos presidentes de comissões permanentes de Câmara Municipal, por ausência de permissivo constitucional e legal, e em observância ao regime de subsídio em parcela única que remunera os agentes políticos municipais”. 

O processo segue agora para a relatora conselheira Angélica Guimarães Marinho, para posterior apreciação pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado.


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