FLUTUANTE  728 x 350
Aracaju (SE), 02 de agosto de 2025
POR: Assessoria de Comunicação
Fonte: Assessoria de Comunicação
Em: 23/04/2024 às 10:55
Pub.: 23 de abril de 2024

Justiça condena Dnit a restituir valor de multa por avanço de sinal vermelho durante a madrugada

Justiça condena Dnit a restituir valor de multa por avanço de sinal vermelho durante a madrugada - Foto: Assessoria de Comunicação

Justiça condena Dnit a restituir valor de multa por avanço de sinal vermelho durante a madrugada - Foto: Assessoria de Comunicação

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, no bojo do processo n. 0803904-24.2023.4.05.8500, ajuizado em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), julgou parcialmente procedente o pedido de anulação de um auto de infração e condenou o réu a restituir o valor da multa de trânsito paga pelo autor, no valor de R$ 293,47.

O magistrado entendeu que, durante a madrugada, horário em que trafegava o autor do processo, é notória a situação de risco decorrente da violência e criminalidade urbanas. Na decisão, o juiz defende que não há como exigir do motorista conduta diversa, que realizou avanço cauteloso e em baixa velocidade do sinal luminoso de trânsito, o que exclui a ilegitimidade da sua conduta e, consequentemente, da penalidade a ele imposta.

O pleito de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, foi julgado improcedente pelo Juízo da 3ª Vara.


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