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Aracaju (SE), 02 de fevereiro de 2026
POR: CRO/SE
Fonte: CRO/SE
Em: 26/11/2021 às 14:34
Pub.: 26 de novembro de 2021

CRO-SE flagra falso dentista em exercício ilegal em Nossa Senhora Aparecida

A Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe flagrou, nesta quinta-feira (25), um falso cirurgião-dentista realizando atendimento em consultório montado em seu domicílio, em Nossa Senhora Aparecida, em mais um caso de exercício ilegal da profissão. A operação é fruto de investigação feita pelo CRO-SE, que em 2018 flagrou o pai do suspeito também exercendo a Odontologia ilegalmente. À época, o suspeito atendia sem registro junto com o pai, mas fugiu antes que a Fiscalização chegasse ao local.

CRO-SE flagra falso dentista em exercício ilegal em Nossa Senhora Aparecida (Imagem: CRO/SE)

CRO-SE flagra falso dentista em exercício ilegal em Nossa Senhora Aparecida (Imagem: CRO/SE)

Após o falecimento do pai, o Conselho recebeu a notícia de que o filho teria continuado a prática ilegal, porém, em outro lugar. E articulou-se com a Vigilância Sanitária Estadual e as Polícias Civil e Militar para a operação conjunta, que culminou com a prisão do suspeito, imediatamente conduzido até a Delegacia de Ribeirópolis para prestar esclarecimentos.

No local do flagrante, foi identificada toda a estrutura e instrumentação necessária ao atendimento odontológico. O suspeito, inclusive, estava realizando procedimento de restauração em um paciente, no exato momento em que as equipes chegaram. Em depoimento, o paciente informou não ter conhecimento de que o pretenso dentista era ilegal, e que foi o último a ser atendido, havendo outros pacientes antes da sua vez. O suspeito informou ter cursado Odontologia até o oitavo período, tendo trancado o curso após o falecimento do pai.

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe reforça que, para estar legalmente apto ao exercício da Odontologia, é obrigatória não só a conclusão da graduação, mas também a inscrição no CRO-SE. “De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa”, explica o presidente do CRO-SE, Anderson Lessa Siqueira.

O exercício ilegal da profissão é crime. O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe recebe denúncias através do whatsapp (79) 98115-4395, pelo e-mail fiscalizacao@crose.org.br ou pela aba “denúncia” do site www.crose.org.br.


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