Aracaju (SE), 04 de julho de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 22 de setembro de 2016

TCE/Sergipe: Conselheiros julgam relatório de inspeção na 1ª Câmara

Na sessão da Primeira Câmara realizada na última terça-feira, 20, foram julgados 14 processos. Sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral, também participaram o conselheiro Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa e o procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

TCE/Sergipe: Conselheiros julgam relatório de inspeção na 1ª Câmara (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

TCE/Sergipe: Conselheiros julgam relatório de inspeção na 1ª Câmara (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Ulices Andrade votou pela irregularidade do período inspecionado de janeiro a junho de 2013, referente a Relatório de Inspeção na Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, de interesse de Luís Herman Mancilla Gallardo, aplicando glosa no valor de R$ 33.410,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 7 mil; bem como pela legalidade de Contrato de Prestação de Serviços do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, de interesse de Joelson Hora Costa e CPL Consultoria e Projetos Ltda.

Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Rafael Fonsêca opinou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

E Alexandre Lessa pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como pela legalidade com ressalvas de Contratos de Fornecimentos da prefeitura de Tobias Barreto, de interesse de Marly do Carmo Barreto Campos, Júlio Prado Vasconcelos Com. & Rep. Ltda., HS & J. Comércio Serviços e Refeições Ltda, e Verdural Distribuidora de Verduras e Frutas, e pela irregularidade do Contrato de Prestação de Serviços da prefeitura de Aquidabã, de interesse de Francisco Alves do Nascimento Filho e Marcos José Barreto.


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