FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 06 de julho de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 06/07/2026
Pub.: 06 de julho de 2026

Ganhou prêmio por bater meta? Entenda por que esse valor não aumenta seu 13º e FGTS - O caso da Vanessa Matos :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Você é aquele profissional que todo mês "carrega o piano", bate as metas e recebe um prêmio em dinheiro por isso? 
Se sim, você já deve ter reparado que esse valor extra não vem com descontos de INSS e também não aumenta o valor das suas férias ou do seu FGTS. 

Muitos trabalhadores acreditam que, se o pagamento é habitual (todo mês), ele deveria ser considerado parte do salário. Mas a Justiça do Trabalho acaba de confirmar: prêmio por desempenho tem natureza indenizatória e não integra o salário, mesmo que seja pago mensalmente.

O exemplo prático: o caso da Vanessa Matos

Para facilitar, vamos imaginar a situação da Vanessa Matos, que trabalha em uma empresa de tecnologia. Vanessa é uma excelente vendedora e, por alcançar o desempenho individual esperado pela empresa, recebe mensalmente uma parcela variável chamada "Prêmio Destaque".

Vanessa entrou na Justiça alegando que, como recebia esse valor todo mês, ele deveria ser considerado "comissão". Se fosse comissão, a empresa teria que pagar reflexos sobre:

  • 13º salário;
  • Férias com 1/3;
  • Aviso-prévio;
  • FGTS e multa de 40%.

O que a Justiça decidiu:

A 15ª Turma do TRT-2 reformou a decisão de primeiro grau e deu razão à empresa. A juíza explicou que, após a Reforma Trabalhista de 2017, o conceito de prêmio mudou.

Por que o prêmio não é salário?

A decisão se baseou no artigo 457 da CLT (parágrafos 2º e 4º), que trouxe uma "nova roupagem" para esse tema:

  • Liberalidade do Empregador: O patrão pode pagar prêmios por desempenho superior ao comum sem que isso vire uma obrigação salarial eterna.
  • Habitualidade não é mais o foco: Mesmo que a Vanessa Matos receba o prêmio todos os meses, a lei agora permite que ele mantenha a natureza indenizatória (ou seja, é apenas uma recompensa, não salário).
  • Prova de Fraude: Para que o prêmio vire salário, o trabalhador precisa provar que houve fraude, por exemplo, que a empresa estava apenas "disfarçando" o salário fixo de prêmio para não pagar impostos. No caso da Vanessa, isso não ficou provado.

O impacto no bolso

Com essa decisão, a empresa de tecnologia ficou livre de pagar todos os reflexos que Vanessa pedia. Para o trabalhador, isso significa que o prêmio é um "dinheiro limpo" que entra na conta sem descontos, mas que também não serve de base para o cálculo de outras verbas rescisórias ou previdenciárias.

A mensagem final

A Reforma Trabalhista deu mais liberdade para as empresas premiarem bons funcionários sem o medo de gerar um passivo trabalhista impagável. Para o profissional, é importante saber distinguir: comissão (paga por vendas ou produção) é salário; prêmio (pago por desempenho superior ao comum) é indenização. Conhecer essa diferença evita falsas expectativas na hora de calcular seus direitos.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.

*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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