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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2026
POR: José Lima Santana
Fonte: José Lima Santana
Em: 20/07/2024
Pub.: 22 de julho de 2024

Prudência e sensatez: marcas do arcebispo :: Por José Lima Santana

José Lima Santana*

José Lima Santana - Foto: Arquivo pessoal

José Lima Santana - Foto: Arquivo pessoal

Na última quarta-feira, 17, ocorreu a segunda reunião do Clero arquidiocesano com Dom Josafá Menezes da Silva, Arcebispo metropolitano de Aracaju, como previamente agendada. A pauta foi dissecada sem problemas, dentro do previsto, conforme organização do Arcebispo, através do representante eleito do Clero, padre Anderson Gomes. Padres, diáconos e o Arcebispo emérito, Dom Lessa, estiveram na reunião.

Nas falas do Arcebispo, restou claro o seu modo de administrar a nossa Arquidiocese, conversando, ouvindo, ponderando e tomando as medidas que julgar necessárias, no tempo oportuno, sem pressões internas ou externas: com prudência e sensatez, como, ademais, tem sido do seu estilo por onde passou como sucessor dos Apóstolos de Jesus.

Aliás, por falar em sucessor dos Apóstolos, é sempre bom lembrar o que contém o Cânone 331 do Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, pelo Papa São João Paulo II: “O Bispo da Igreja de Roma, no qual permanece o múnus concedido pelo Senhor de forma singular a Pedro, o primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido aos seus sucessores, é a cabeça do Colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal neste mundo; o qual, por consequência, em razão do cargo, goza na Igreja de poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer sempre livremente”.

Vê-se, pois, que o Papa não é sucessor do seu antecessor imediato, mas, sim, sucessor de Pedro. Vale dizer que cada Bispo de Roma tem o seu modo de imprimir o governo da Igreja, não sendo obrigado a dar sequência, pura e simplesmente, ao modo de governar do seu antecessor imediato, mas sequenciando, aí, sim, a sucessão petrina. Cada Papa governa como lhe faculta o Direito Canônico, porém, procurando preservar na linha de sucessão todo o cabedal da Igreja, que a sustenta, qual seja a conjugação da Palavra, da Tradição Apostólica e do Magistério.

Por sua vez, o Bispo em sua Diocese não sucede ao antecessor imediato, mas, ele é, sim, sucessor dos Apóstolos de Jesus, em comunhão com o Papa, como prescreve o Cânone 330 do CDC: “Assim como, por disposição do Senhor, São Pedro e os outros Apóstolos constituem um colégio, de forma semelhante estão entre si unidos o Romano Pontífice e os Bispos, sucessores dos Apóstolos”.

Cada Bispo (ou Arcebispo) tem em suas mãos o governo de sua Diocese (ou Arquidiocese), governando-a como lhe convém, na conformidade do que lhe é facultado pelo Direito Canônico. De tal forma é que o Cânone 375 - § 1 do CDC assim se manifesta: “Os Bispos, que por instituição divina sucedem aos Apóstolos, são constituídos Pastores na Igreja pelo Espírito Santo que lhes foi dado, para serem mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros de governo”. Eis, pois, delineadas no Cânone acima transcrito o múnus tríplice que compete aos Bispos: eles são “mestres da doutrina”, “sacerdotes do culto sagrado” e “ministros de governo”. Devem, portanto, regrar seu múnus nesse tripé com a dignidade que a missão episcopal lhes impõe.

Diz, também, o Cânone 381 - § 1: “Ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com exceção das causas que, por direito ou por decreto do Santo Pontífice, estejam reservados à suprema ou a outra autoridade eclesiástica”.

Dom Josafá foi claro e preciso em suas falas, especialmente quando afirmou: “Não farei nada insensato”. Todavia, haverá de fazer o que lhe compete ao tempo que lhe parecer conveniente. Que ele possa conhecer a Arquidiocese a si confiada e o Clero que ele tem ao seu dispor, para, no lapso temporal oportuno, tomar as decisões e deliberações que lhe parecerem acertadas para o bem da Arquidiocese, do Clero e dos (as) fiéis leigos (as).

Ademais, Dom Josafá tem sustentado, nas duas reuniões com o Clero e nas reuniões do Colégio de Consultores, que tomará todas as medidas necessárias com base no Direito Canônico. Será, assim, a lei da Igreja, norteando as ações do Arcebispo. E não poderia ser diferente.

Clérigos e leigos (as) devem esperar que o sucessor dos Apóstolos, mandado pelo Papa Francisco para a Arquidiocese de Aracaju, administre a Igreja Particular a si confiada com a sensatez e a prudência que têm sido marcas de sua já longa e fecunda vida episcopal, como Bispo Auxiliar, Bispo Diocesano e Arcebispo, antes de vir para a nossa terra. Que o Espírito Santo o ilumine! E que todos nós, clérigos e leigos (as), possamos ajudá-lo, como for do nosso direito e do nosso dever.

*Padre (Paróquia Santa Dulce dos Pobres – Aruana - Aracaju), advogado, professor da UFS, membro da ASL, da ASLJ, da ASE, da ADL e do IHGSE.

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