Aracaju (SE), 11 de janeiro de 2026
POR: Assessoria Cabo Amintas
Fonte: Assessoria Cabo Amintas/ CMA
Em: 27/05/2020 às 09:03
Pub.: 27 de maio de 2020

Lei do Cabo Amintas que isenta do IPTU pessoas com doenças graves já está em vigor

Promulgada a Lei Complementar 171 de 2020, de autoria do vereador Cabo Amintas (PSL). A publicação foi feita no Diário Oficial do Município de Aracaju na quarta-feira, 20. A Lei Complementar (LC) 171/2020 objetiva a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para pessoas com doenças crônicas, dentre as quais estão: câncer, Aids, tuberculose, cegueira, hanseníase, parkinson, alzheimer e esclerose múltipla. O presidente da Câmara, Nitinho Vitale, se viu na obrigação de sancionar a lei após a Casa derrubar o veto do Prefeito por duas vezes, mas, encontrou apoio dos demais parlamentares, por unanimidade.

Lei do Cabo Amintas que isenta do IPTU pessoas com doenças graves já está em vigor (Foto: Assessoria Cabo Amintas)

Lei do Cabo Amintas que isenta do IPTU pessoas com doenças graves já está em vigor (Foto: Assessoria Cabo Amintas)

Amintas se mostrou emocionado e agradeceu o apoio dos colegas vereadores. “Esse é o projeto de uma vida! Quero agradecer a todos os colegas vereadores que votaram para derrubar o veto do Prefeito Edvaldo Nogueira. Quero deixar claro que isso não é uma disputa política, é um momento para fazer algo grandioso pela população aracajuana. Esse foi o primeiro Projeto de Lei que encaminhei, apenas 24h após ser empossado como vereador. Eu tinha certeza que todos os colegas iam dizer ‘não’ a esse veto, para dizer ‘sim’ à vida, às pessoas que precisam desse apoio social. Prefeituras de outros estados já aprovaram Projetos de Lei Complementar iguais a esse, a exemplo de São Paulo e Rio Grande do Sul, todos os projetos partiram do Legislativo”, agradeceu.

A Lei Complementar foi apresentada pelo vereador desde o primeiro dia do seu mandato em 2017, aprovado por unanimidade, mas infelizmente, foi vetada pelo Poder Público Municipal. Depois voltou para a Casa onde o veto foi derrubado e o prefeito Edvaldo entrou na justiça que favoreceu à demanda da prefeitura, por entender que a propositura deveria tratar-se de Projeto de Lei Complementar (PLC). Com as devidas alterações que atendem às exigências da justiça, Amintas conseguiu aprovação do PLC que foi encaminhado para a sanção da Prefeitura Municipal de Aracaju e outra vez foi vetado. Por fim, a Casa derrubou mais uma vez o veto do Prefeito, e finalmente o presidente da CMA, Nitinho Vitale (PSD) decidiu sancionar a Lei Complementar.

Leia na íntegra: Diário Oficial, n° 4402, 20 de maio de 2020. Disponível em: http://sga.aracaju.se.gov.br:5011/legislacao/faces/diario_form_pesq.jsp.


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