Após ação do MPF em Sergipe, TRE cassa mandato de Talysson Costa, deputado estadual mais votado em 2018
O deputado e seu pai, Valmir dos Santos Costa, prefeito de Itabaiana (SE), foram condenados por abuso de poder político nas eleições.

Após ação do MPF em Sergipe, TRE cassa mandato de Talysson Costa, deputado estadual mais votado em 2018 (Imagem: MPF)
Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, “era impossível distinguir quando Valmir dos Santos Costa atuava como prefeito de Itabaiana ou como apoiador de campanha de Talysson de Valmir.
Durante a investigação da PRE, ficou claro que série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Na ação, a procuradora afirma que “a padronização dos bens públicos da cidade de Itabaiana na cor azul beneficiou Talysson Barbosa, através de uma prática sorrateira de utilização da máquina administrativa com vistas a influenciar o eleitor a optar por eles, ferindo, com isso, os princípios basilares do jogo democrático, situação que merece a devida reprimenda pela Justiça Eleitoral”.
Propaganda
Ainda segundo a ação, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.
Condenação
Talysson Barbosa Costa foi condenado a perda do mandato de deputado estadual e a inelegibilidade por oito anos. Já seu pai, Valmir dos Santos Costa, recebeu pena de inelegibilidade por oito anos.No julgamento, Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antonio Pereira da Silva Junior foram absolvidos. Da decisão, cabe recurso.