Aracaju (SE), 13 de janeiro de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 09/07/2020 às 17:00
Pub.: 10 de julho de 2020

Projeto permite contratação de médicos estrangeiros ou sem diploma nacional

O Senado vai analisar um projeto de lei (PL 3.654/2020), que autoriza a contratação excepcional de médicos brasileiros formados no exterior, mesmo que não tenham prestado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), e estrangeiros que atuaram no Programa Mais Médicos, enquanto durar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus.

Profissionais de saúde atendem indígena com covid-19 em hospital de campanha no Amazonas: autor do projeto, Randolfe Rodrigues quer ampliar capacidade de enfrentamento à pandemia (Foto: Ingrid Anne/ HCM)

Profissionais de saúde atendem indígena com covid-19 em hospital de campanha no Amazonas: autor do projeto, Randolfe Rodrigues quer ampliar capacidade de enfrentamento à pandemia (Foto: Ingrid Anne/ HCM)

O projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata de medidas de combate à pandemia do coronavírus. Segundo o PL, a liberação da licença provisória de trabalho dos médicos, ora impossibilitados de trabalhar por não terem realizados o Revalida, será restrita ao período do estado de calamidade pública.

O Revalida é um exame obrigatório que valida diplomas de médicos emitidos por universidades de fora do Brasil, o que permite que os profissionais exerçam a profissão no país. A prova é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), porém, ela não é aplicada há alguns anos. O Ministério da Educação, responsável pelo Inep, anuncia a realização de novas provas em outubro deste ano.

De acordo com a proposta, a contratação do profissional poderá ser feita pela União, estado ou município. O ente federado responsável pela contratação repassará os dados do médico para o devido conselho de fiscalização profissional (conselhos regionais de medicina, por exemplo), para que providencie o registro provisório. Empregadores também deverão informar o fim do contrato de trabalho temporário. Com o registro provisório, o profissional ficará sujeito, durante o contrato de trabalho temporário, para todos os fins, à fiscalização do respectivo conselho profissional.

“Precisamos de todos para superar este momento, em especial daqueles que detém conhecimentos necessários para salvar vidas. Não podemos nos dar ao luxo de, em uma situação emergencial como a atual, negar auxílio de pessoas que até poderiam estar atuando, já que o Revalida não é aplicado desde 2017”, argumenta o senador.

Para exemplificar a necessidade de médicos e enfermeiros, o senador cita ainda a situação em que se encontra Vitória do Jari, no Amapá, que pode ter as Unidades Básicas de Saúde (UBS) fechadas por falta de profissionais da saúde. Para o senador, seu projeto de lei seria uma forma de melhor enfrentar a pandemia do covid-19.


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